Na tentativa de coibir a atuação de outras categorias na área de perícia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em agosto de 2021, resolução determinando que os médicos proibissem a participação de assistente técnico não médico ao realizar perícia médica.
Tal determinação viola os direitos do particular na livre escolha de seu assistente técnico, afrontando o Código de Processo Civil, bem como impõe impedimento de atividade profissional a outras áreas da saúde, tal como ocorre com fisioterapeutas, impondo limitações ilegais e extrapolando os limites normativos que podem ser exercidos pelos CFM.
Foi assim que entendeu a 13ª Vara da Justiça Federal de Brasília ao proferir sentença na ação civil pública promovida pelo COFFITO contra o CFM. Para a Justiça Federal, é nula a previsão do §2º do artigo 14 da Resolução CFM nº 2.297/2021, podendo sim o profissional fisioterapeuta participar como assistente técnico, nos atos periciais em que profissionais médicos forem nomeados peritos do Juízo ou mesmo em processos administrativos.
Para o COFFITO, essa decisão reafirma o trabalho e o reconhecimento dos fisioterapeutas na área de perícia, bem como, reforça a importância da saúde plural e multiprofissional. De acordo com o procurador-jurídico do COFFITO, Dr. Alexandre Leal, a entidade tem sido vigilante na defesa dos direitos dos profissionais e da sociedade, principalmente em objetos que visam restringir campos de atuação.
O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, completou lembrando que essa decisão foi mais uma das conquistas deste ano para a Fisioterapia. “Temos o entendimento de saúde multiprofissional e integral. Todos os profissionais têm as suas expertises que devem ser reconhecidas e utilizadas em prol da sociedade. Levar saúde e qualidade de serviços para a população é o nosso principal objetivo”, concluiu.
Fonte: COFFITO.
Título original: Sentença judicial reafirma atuação do fisioterapeuta na área de perícia