Existem profissões que colocam os trabalhadores em riscos saúde ou de vida, como é o caso de eletricistas e bombeiros, por exemplo. Para esses casos, foram criadas as taxas de insalubridade e periculosidade que devem ser pagas se o serviço cumprir alguns requisitos.
Esses adicionais são percentuais adicionados no salário base do trabalhador, como forma de compensação por se colocarem em risco durante o exercício da profissão.
Porém, embora o adicional de insalubridade e periculosidade tenham sido criados com objetivos semelhantes, eles têm diferenças e o trabalhador precisa saber como funcionam para poder cobrar seus direitos.
Dessa forma, confira a seguir quais são as principais diferenças entre as taxas de insalubridade e periculosidade, quem tem direito a receber cada uma delas, como funciona o pagamento e o que fazer se a empresa não paga o adicional corretamente. Boa leitura!
Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade
Esses adicionais são formas de recompensar o trabalhador que está em risco constante durante o exercício da sua profissão e são pagos a profissionais com carteira assinada, ou seja, que seguem as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Porém, os dois adicionais não são iguais. Confira a seguir suas principais diferenças.
Adicional de insalubridade
A insalubridade está relacionada às condições de trabalho em que o profissional exerce sua função. Normalmente, são atividades que podem colocar em risco a saúde do colaborador a médio e longo prazo.
Como é o caso de trabalhos que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, frio ou calor extremos, radiação, dentre outros.
Adicional de periculosidade
Já o adicional de periculosidade está relacionado ao risco de vida imediato do profissional, ou seja, neste caso não é levado em conta o tempo de exposição do trabalhador, já que ele está a todo tempo correndo risco de morte.
Como é o caso de profissionais que trabalham em contato com explosivos, inflamáveis ou trabalhadores que fazem escoltas armadas ou fazem a segurança do patrimônio, que são consideradas atividades ou operações perigosas.
Quais profissões têm direito a receber os adicionais de insalubridade e periculosidade
Confira a seguir algumas profissões que têm direito a receber o adicional de insalubridade e periculosidade. Lembrando, não é possível receber os dois adicionais, no caso, acumular as taxas.
Se a sua profissão entrar nos requisitos para receber tanto a insalubridade quanto a periculosidade, você deve escolher qual taxa você quer receber, com base nos critérios estabelecidos pelas Normas Reguladoras.
Portanto, veja a seguir quais são as profissões.
Insalubridade
Para receber o adicional, o profissional precisa apenas estar exposto por um curto período de tempo dentro da sua rotina, ou seja, não é necessário que passe as 8h de trabalho exposto às condições insalubres.
Apenas durante um curto período de contato já conta para ter direito a receber o adicional.
Profissões: Soldador, profissional de metalurgia, minerador, bombeiro, químico, enfermeiro, técnico de radiologia, frentista, motorista de ônibus
Periculosidade
Como dito anteriormente, são profissões que colocam em risco de vida o colaborador.
Profissões: motoboy, engenheiro elétrico, vigilante/segurança, policial militar, profissional da escolta armada.
Quando os adicionais de insalubridade e periculosidade não são obrigatórios
No caso do adicional de insalubridade, uma vez que a empresa adota medidas que deixam o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ao risco, estabelecidos por Lei, não é obrigatório pagar o adicional ao colaborador.
Neste caso, o empregador deve incentivar o uso de equipamentos de proteção, oferecendo o material e o treinamento para uso correto.
Já para o adicional de periculosidade, uma vez que o risco de vida seja eliminado das atividades, a empresa não é obrigada a pagar a taxa do adicional.
Como funciona o cálculo de pagamento das taxas
Se você faz parte das profissões que devem receber os adicionais de insalubridade e periculosidade, então confira a seguir como você deve calcular as taxas para conferir se o pagamento entrou corretamente no seu holerite. Confira:
Pagamento de insalubridade
Existem diferentes níveis de insalubridade que são classificados pelo Ministério do Trabalho. Neste caso, a perícia que irá determinar qual o grau equivalente ao seu serviço.
Cada classificação tem um percentual que deve ser adicionado ao salário mínimo local, e não necessariamente ao salário pago ao funcionário. São elas:
Grau mínimo: 10%
Grau médio: 20%
Grau máximo: 40%
Dessa forma, sendo o salário mínimo nacional vigente R$1.302,00, então os valores da taxa nos diferentes graus são:
Grau mínimo: R$130,20
Grau médio: R$260,40
Grau máximo: R$520,80
Pagamento de periculosidade
Diferentemente da insalubridade, que tem como medir o grau de exposição ao risco, na periculosidade isso não é possível. Assim, o percentual é fixo de 30% sobre o salário registrado na carteira de trabalho do funcionário.
Fonte: Migalhas.com.br