19 maio 2013

CFM: MÉDICO DE EMPRESA AGORA PODE SER ASSISTENTE TÉCNICO.

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Prezados leitores.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) redigiu a Resolução n. 2015/2013 (publicada no Diário Oficial da União, dia 17/05/2013). Através dela, o CFM passa a reconhecer como ética a atuação de médicos que atuam (ou tenham atuado) junto às empresas como assistentes técnicos em perícias.

Abaixo, alguns trechos da nova resolução:

“(…)

CONSIDERANDO as frequentes demandas judiciais que questionam a proibição de atuação do médico de empresa como assistente técnico desta, (…) resolve:

Art. 1º O art. 12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados)”;

(Obs.: percebemos que a figura do “assistente técnico” foi excluída desta resolução – grifo do blog.)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revoga-se o artigo 12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998, publicada no D.O.U. de 6 de março de 1998, Seção I, p.150.

ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral”

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