Prezados colegas Médicos do Trabalho.
Nas últimas eleições da ANAMT não verificamos nenhuma disputa eleitoral. Não obstante seus inúmeros méritos, as chapas vitoriosas foram as únicas inscritas e, assim, foram aclamadas.
Usando do fomento da pluralidade de ideias, característica que este blog tanto usa e defende, cumpriremos esse ano a função de incentivar a formação de novas chapas eleitorais para que haja possibilidades de mais debates, de mais propostas, etc. Entendemos que assim estamos contribuindo para o bem da associação, além de possibilitar uma maior integração política dos médicos associados à ANAMT (algo desejável para toda grande instituição, como é o caso).
Como participar da possível formação de novas chapas?
1) Todos os médicos interessados em conversar sobre a possível formação de alguma chapa devem enviar seu nome e telefone com DDD (para que possamos identificar o estado da federação onde o interessado resida) para o e-mail: contato@saudeocupacional.org (obs.: os dados serão mantidos em sigilo). Assim que o cadastro por estado atingir/ultrapassar 5 nomes inscritos, os respectivos contatos serão enviados aos respectivos e-mails, juntamente com os demais inscritos de outras regiões do Brasil (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul), já tendo o blog SaudeOcupacional.org a autorização tácita para esse fim.
Exemplo: quando 5 médicos do estado de Rondônia se inscreverem, os dados de contato desses 5 médicos serão enviados apenas para esses 5 médicos. Juntamente com esses nomes, o blog enviará também os nomes dos interessados de todas as outras regiões do país. E assim será com cada estado. Obs.: essa sistemática visa unicamente uma maior facilidade na composição das chapas (vide estrutura que cada chapa deve ter no trecho transcrito do Estatuto da ANAMT, na parte final deste post). Obs.: o primeiro envio será feito no dia 10/12/2015, com atualizações quinzenais à partir daí (até a data limite para inscrição das chapas).
A partir dessa aproximação, os médicos interessados em formar novas chapas poderão dialogar entre si, não tendo este blog mais absolutamente nenhuma participação e/ou ingerência sobre eventuais tratativas que possam ocorrer. Nossa ideia é apenas estimular a aproximação dos interessados para que conversem sobre possíveis formações de chapas eleitorais.
(Importante! Em tempo, declaro, como editor deste blog, que não comporei nenhuma chapa eleitoral. Essa conduta visa dar segurança e isenção ao processo de aproximação de colegas médicos que o SaudeOcupacional.org ora realiza. Ass.: Marcos Henrique Mendanha)
2) Quem pode participar de uma chapa eleitoral da ANAMT? Somente poderão concorrer a cargos eletivos os sócios Titulares ou Jubilados (que tenham mais de 25 anos de contribuição – grifo nosso) em pleno gozo de seus direitos, necessariamente quites com a tesouraria e com dois anos, no mínino, de filiação a Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Os candidatos para os cargos da Diretoria deverão possuir o Título de Especialista em Medicina do Trabalho da AMB/ANAMT. (Fonte: estatuto ANAMT.)
SAIBA MAIS
ESTATUTO DA ANAMT
Art. 20. A diretoria será composta dos seguintes membros:
I – PRESIDENTE;
II – VICE-PRESIDENTE NACIONAL;
III – VICE-PRESIDENTE DA REGIÃO NORTE = constituída pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
IV – VICE-PRESIDENTE DA REGIÃO NORDESTE = constituída pelos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Piauí e Rio Grande do Norte;
V – VICE-PRESIDENTE DA REGIÃO CENTRO OESTE = constituída pelos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e pelo Distrito Federal;
VI – VICE-PRESIDENTE DA REGIÃO SUDESTE = constituída pelos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
VII – VICE-PRESIDENTE DA REGIÃO SUL = constituída pelos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
VIII – DIRETOR ADMINISTRATIVO;
IX – DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO;
X – DIRETOR FINANCEIRO;
XI – DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO;
XII – DIRETOR CIENTÍFICO;
XIII – DIRETOR DE DIVULGAÇÃO;
XIV – DIRETOR DE PATRIMÔNIO;
XV – DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS;
XVI – DIRETOR DE LEGISLAÇÃO
XVII – DIRETOR DE ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL;
XVIII – DIRETOR DO TÍTULO DE ESPECIALISTA.Art. 55. A votação será por chapa em escrutínio secreto e voto pessoal. Não será permitido o voto por correspondência ou por procuração.
Art. 56. As chapas deverão ser compostas da seguinte maneira:
I – os candidatos a Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto deverão residir obrigatoriamente na mesma unidade da Federação;
II – o candidato a Diretor de Patrimônio deverá residir obrigatoriamente no local da Sede Patrimonial (São Paulo/SP – grifo nosso).Art. 57. Somente poderão concorrer a cargos eletivos os sócios Titulares ou Jubilados em pleno gozo de seus direitos, necessariamente quites com a tesouraria e com dois anos no mínino de filiação a Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Parágrafo único. Os candidatos para os cargos da Diretoria deverão possuir o Título de Especialista em Medicina do Trabalho da AMB/ANAMT.Art. 58. As chapas deverão ser registradas na Secretaria Geral da Associação Nacional de Medicina do Trabalho até 90 (noventa) dias antes da realização das eleições.
Art. 59. As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral formada pelos membros do Conselho Deliberativo, presentes no Congresso, exceto candidatos e o Presidente da ANAMT.
Art. 60. A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita no próprio Congresso.
Fonte: clique AQUI.
REGIMENTO INTERNO DA ANAMT
VI – DAS ELEIÇÕES
1. Da cédula deverá constar a relação nominal dos candidatos de cada chapa, à Diretoria e Conselho Fiscal, com a respectiva sigla do estado a que pertencem;
2. Só serão registradas chapas completas;
3. Cada chapa indicará um fiscal em condições de participar da Assembleia Geral Ordinária para acompanhar a votação e apuração, cujo sócio não poderá ser candidato a eleição;
4. Não será permitido o registro de um mesmo candidato em mais de uma chapa. Na inscrição da chapa deverá constar a anuência dos seus membros, por escrito;
5. Após registro das chapas, a substituição dos nomes até o momento da instalação da Assembleia Geral Ordinária, far-se-á somente nos casos de morte ou invalidez comprovada, ouvida a Comissão Eleitoral. É vedada qualquer outra substituição, ficando o cargo vago;
6. O registro das chapas poderá ser feito por correspondência registrada ou fax;
7. Em caso de chapa única, a eleição poderá ser por aclamação, à critério da Assembleia Geral;
8. Todos os sócios quites com a ANAMT, eleitores-natos, deverão receber, junto com sua credencial do congresso, a relação completa das chapas concorrentes.
Fonte: clique AQUI.