A 1ª turma do TRT da 4ª região condenou empresa de insumos agrícolas a pagar R$ 20 mil a vendedor por assédio eleitoral nas eleições de 2022, após constatar que os empregadores o ameaçaram de demissão caso não votasse em Bolsonaro?
Colegiado considerou que as provas demonstravam coação explícita, violação da liberdade política e abuso de poder dos empregadores?
De acordo com o processo, os proprietários pressionaram o trabalhador a votar no candidato Jair Messias Bolsonaro, ameaçando demiti-lo caso contrariasse a orientação.
O vendedor apresentou gravações que comprovaram a coação, incluindo ameaças diretas e tentativas de convencê-lo a viajar para outro município para votar no candidato apoiado pela empresa.
A pressão começou duas semanas antes do primeiro turno, quando os empregadores afirmaram que, caso o candidato escolhido por eles perdesse, o funcionário seria dispensado.
Além disso, o trabalhador relatou que foi alvo de intimidação constante no ambiente de trabalho, com ofensas e ameaças frequentes.
A situação se agravou no segundo turno, quando a empresa ofereceu dinheiro para o vendedor viajar até outra cidade para votar.
Ao se recusar, ele foi pressionado ainda mais e, em determinado momento, chegou a ser fisicamente agredido por um dos proprietários, que tomou seu celular para tentar apagar as gravações da conversa.
Após a eleição, o empregado foi despedido sem justa causa.
Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao vendedor por assédio eleitoral?
Em sede de recurso, o desembargador Roger Ballejo Villarinho, relator do acórdão, afirmou que o assédio eleitoral sofrido pelo trabalhador representa uma violação de sua esfera psíquica, configurando abuso de poder e dano moral.
“Tal tipo de conduta, revelada a partir do exame do conjunto probatório, em especial os áudios juntados aos autos, comprovam a coação da ex-empregadora para que a parte autora votasse em determinado candidato, sob ameaça de dispensa. Trata-se de situação que extrapola os limites do poder diretivo do empregador e que ofende a intimidade e a liberdade política do empregado.”
Por fim, o colegiado determinou que a empresa pagasse ao vendedor a indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, considerando a gravidade da conduta e o impacto psicológico da coação sofrida.
Fonte: Migalhas