19 fev 2025

McDonald’s indenizará entregador atingido por óleo quente em briga

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A rede fast food McDonald’s foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a motoboy que foi atingido por óleo quente dentro de unidade da rede localizada no Shopping Piracicaba. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª vara Cível de Piracicaba/SP, considerou que houve agressão física injustificada por parte de funcionário da empresa, o que gerou lesões ao entregador.

O entregador relatou que foi até o restaurante para retirar pedido, mas foi informado de que ainda não estava pronto. Após insistir no atendimento e questionar a demora, foi alvo de ofensas e xingamentos por parte de uma funcionária.

Enquanto tentava falar com o gerente, um funcionário da cozinha, responsável pela fritura de alimentos, arremessou uma grade contendo óleo quente em sua direção, atingindo seu braço e mão direita, além de suas roupas.

Segundo os autos, o motoboy foi levado para uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu diagnóstico de queimaduras de segundo grau e afastamento médico por dez dias. No dia seguinte, registrou boletim de ocorrência pelos crimes de lesão corporal e preconceito de raça ou cor.

Na ação, o entregador pediu indenização por danos morais e requereu que a empresa apresentasse as imagens das câmeras de segurança do shopping, que foram anexadas ao processo.

O McDonald’s alegou que o funcionário responsável pelo óleo quente agiu em “atitude de desespero” ao tentar se defender de suposta provocação do entregador. A rede também negou que tenha ocorrido qualquer tipo de injúria racial e argumentou que não havia dano moral a ser indenizado.


O juiz rejeitou a tese da defesa e destacou que o ocorrido ultrapassa qualquer limite de razoabilidade.

“Por sorte, o arremesso de produto com óleo quente não resultou em mal maior, queimando apenas o braço do autor, mas é configurador de dano moral.”

Diante da gravidade do fato, determinou o pagamento de R$ 25 mil de indenização, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do ocorrido.

O McDonald’s também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: Migalhas

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