Diz o item 2.0.4 do Anexo IV do Decreto 3048/99, que farão jus a aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, os que trabalharem “com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78.”
Essa é a regra atual.
Surge a pergunta: somente fontes artificiais de calor é que gerarão aposentadoria especial?
Diz o art.240 da IN 45/2010:
“A exposição ocupacional a temperaturas anormais, oriundas de fontes artificiais, dará ensejo à aposentadoria especial quando: (III) – a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, para o agente físico calor, forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO.”
Primeira questão: em algum momento esse texto excluiu as fontes naturais de calor?
Minha modesta opinião: a redação deixa dúvidas. No mínimo, cabe também a interpretação de que o texto tenha definido apenas os critérios de aposentadoria especial quando as fontes de calor forem artificiais, sem uma exclusão expressa das fontes naturais.
Segunda questão: as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO incluem as fontes naturais?
Resposta: Sim. Inclui avaliação dos limites de tolerância em ambiente com carga solar direta, ou seja, com fonte natural de calor.
Pra fechar nossa reflexão:
Qual a lógica de não se considerar o calor oriundo de fontes naturais como gerador de aposentadoria especial? (Minha opinião: não vejo nenhuma.)
Qual o embasamento técnico-científico que nos permite afirmar que as fontes artificiais adoecem mais do que as fontes naturais de calor? (Minha opinião: ainda não conheço nenhum.)
Portanto, se o INSS não considera as fontes naturais de calor (ex.: sol) como ensejadoras de aposentadoria especial, respeitosamente entendo que deveria fazê-lo.
Fiquem à vontade para emissão de bons e fundamentados argumentos contrários. Ao debate…
Um forte abraço a todos.
Que Deus nos abençoe.
Marcos Henrique Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha