Já está valendo! O governo federal sancionou ontem (09/03/2016) a nova lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade. Trata-se da Lei n. 13.257/2016.
A lei, entre outros pontos, permite que as empresas ampliem de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
O texto estabelece que a licença paternidade pode ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, mas apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, já possibilitava a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
O programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral dos funcionários. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. No entanto, a regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Conforme a lei, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Outros direitos
Além da “nova licença paternidade”, a Lei n. 13.257/2016 também prevê os seguintes novos direitos:
- que o trabalhador possa faltar ao trabalho até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- que o trabalhador possa faltar ao trabalho por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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