Mensagens enviadas pela médica comunicando e justificando sua conduta para a mãe da criança.
Abaixo, uma opinião técnica sobre o caso.
“(…) De acordo com o que foi informado até agora, qual o fundamento para a negativa de atendimento? Essa justificativa foi discriminatória?
Para quem entende que a justificativa foi discriminatória, há conduta antiética, pelo disposto no inciso I dos Princípios Fundamentais [do Código de Ética Médica – CEM]. Há, também, infração ética passível de punição pelo disposto nos arts. 23 e 30 do CEM.
Para quem entende que não há conduta discriminatória, não há conduta contrária à ética, tampouco infração ética.
O médico tem o direito de não atender, mas tem o dever de não praticar conduta discriminatória. Simples assim. Não se trata de ser urgência e emergência; não é o caso de ser a única médica; não é porque houve desentendimento; nada disso consta como justificativa.
Em resumo, o médico pode deixar de atender, desde que não seja caso de urgência e emergência, que não seja o único no local, que haja motivo justo, que não adote conduta discriminatória e que não pratique, com a recusa, algum crime (estas duas últimas são aplicáveis a todas as condutas médicas e não apenas à recusa de atendimento). O inciso I vem antes do VII, assim como os arts. 23 e 30 estão antes do 36. Logo, o direito de não atender é posterior ao dever de não discriminar, sendo que, pela interpretação sistemática do Código, posso fazer valer o direito, desde que observado o dever. Cuidado, os fundamentos para a negativa de atendimento não são apenas dois (urgência/emergência e único profissional). Mas essa é só a minha opinião. (…)”
Autor: Dr. Marcos Vinicius Coltri (SP) – Autor do livro: Comentários ao Código de Ética Médica. Advogado especialista em Direito Médico; Coordenador de curso de Pós-Graduação em Direito Médico e Hospitalar; Presidente da Comissão de Direito Médico e Odontológico da OAB-Santana (São Paulo); Docente e Palestrante em cursos e eventos de Direito Médico, Odontológico e da Saúde.
O Dr. Marcos Vinícius Coltri será um dos palestrantes do III Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas. Saiba mais detalhes, conheça outros palestrantes confirmados e faça sua inscrição pelo site: www.congressomedicina.com.br