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Saúde Ocupacional

Publicações do Colunista

03 maio 2024

Gerente de empresa de cosméticos receberá R$ 40 mil de indenização após dispensa discriminatória por doença degenerativa

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a uma gerente de vendas de uma empresa de cosméticos. Segundo a trabalhadora, ela foi dispensada de forma discriminatória, cinco dias após retornar de afastamento com atestado médico, com o diagnóstico de esclerose múltipla, que é uma doença degenerativa.

02 maio 2024

Empregada que trabalhava em pé e desenvolveu fasceíte plantar será indenizada

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma empregada acometida por fasceíte (ou fascite) plantar, também conhecida como esporão do calcâneo. Ficou demonstrado que as atividades que ela exercia na empresa contribuíram para o surgimento da doença. A conclusão foi de que a trabalhadora foi vítima de doença ocupacional e a empresa foi considerada responsável pelos danos físicos e morais causados à trabalhadora.

30 abr 2024

Empresa é condenada em R$ 20 mil por dano existencial e por desrespeitar direito de empregado de se ausentar pelo falecimento da mãe

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe. A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período. A decisão é da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Sabará.

29 abr 2024

Trabalhador chamado de porco pelo superior hierárquico receberá indenização por danos morais

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao profissional chamado de porco pelo superior hierárquico. O episódio aconteceu em março de 2022, no momento em que o profissional, que exercia a função de pedreiro, fazia um serviço de concretagem durante o horário de trabalho.

28 abr 2024

Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas

postado em: Direito do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica a empregadas grávidas praticadas pela Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a licitude de qualquer forma de terceirização, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nessa situação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG deverá fazê-lo.

26 abr 2024

Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

25 abr 2024

Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

postado em: Direito do Trabalho

É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza Rachel Ferreira Cazotti, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.

23 abr 2024

Banco cancela plano de saúde de gestante e terá de pagar R$ 20 mil de indenização  

postado em: Direito

O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez. 

22 abr 2024

Técnico não consegue comprovar dano em atendimento durante crise de epilepsia

postado em: Direito do Trabalho

Um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), de Santa Maria (DF), não conseguiu comprovar ter sofrido dano moral pelo modo como foi contido ao sofrer crise epilética no local de trabalho. Segundo ele, a forma de contenção foi errada e causou lesões e gerou dano psicológico. Mas, segundo as instâncias ordinárias, alguns fatos não foram comprovados nem houve demonstração de que ele teria se machucado durante a imobilização. O caso foi julgado nesta quarta-feira (21) pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do trabalhador.

21 abr 2024

Empresa indenizará trabalhador que vestia apenas cueca quando limpava poço de rejeitos

O juiz Manolo de Las Cuevas Mujalli, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que alegou que, a cada dois dias, descia em um poço de rejeitos para fazer a limpeza do local utilizando apenas cueca. Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante.

20 abr 2024

Empresa aérea é condenada a indenizar comissária de voo por gastos com maquiagem, cabelo, unhas e acessórios

postado em: Direito do Trabalho

Uma empresa aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana da capital mineira, terá que restituir a uma ex-empregada a quantia de R$ 100,00 mensais, por gastos com maquiagem, cabelos, unhas e acessórios durante o período não prescrito do contrato de trabalho. A sentença é do juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnior, em seu período de atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O magistrado constatou que a ex-empregada, que trabalhava como “comissária de voo”, realizava os gastos para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa.

19 abr 2024

Clínica de Curitiba pode contratar fisioterapeutas sem assinar contrato de trabalho

postado em: Direito do Trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação que proibia a Clínica de Conti – Fisioterapia e Reabilitação Ltda., de Curitiba (PR), de contratar fisioterapeutas como profissionais autônomos. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso era de terceirização ilícita. Mas, segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal já definiu que é lícita a terceirização ou outras formas de divisão do trabalho em todas as etapas do processo produtivo, inclusive na atividade-fim das empresas. 

18 abr 2024

Farmacêutica que aplicava injeções e testes de COVID deve receber insalubridade

postado em: Direito do Trabalho

Alegar que apenas comercializa medicamentos, cosméticos e afins não isenta farmácia de pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções e testes de covid-19 nos clientes. Com essa interpretação, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Drogaria São Paulo a indenizar farmacêutica, mantendo a decisão de origem.

17 abr 2024

Aeroportuário receberá adicional desde a constatação da periculosidade

postado em: Direito do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar o adicional de periculosidade a um operador de serviços aeroportuários de Guarulhos (SP) retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas. A decisão fundamentou-se na interpretação de que a norma coletiva, que previa o pagamento retroativo da parcela, implicou a renúncia da empresa ao prazo prescricional de cinco anos.

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