Uma técnica de enfermagem que atuava em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto teve a justa causa mantida por tratar com violência idoso internado. De acordo com os autos, durante um plantão, o paciente estava agressivo como de costume e deu um tapa no braço da mulher, que revidou o ataque.
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Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas
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É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza Rachel Ferreira Cazotti, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.
Bancária poderá fazer teletrabalho para cuidar de filho com doença neurológica
postado em: Direito do Trabalho
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.
Banco cancela plano de saúde de gestante e terá de pagar R$ 20 mil de indenização
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O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.
Técnico não consegue comprovar dano em atendimento durante crise de epilepsia
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Um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), de Santa Maria (DF), não conseguiu comprovar ter sofrido dano moral pelo modo como foi contido ao sofrer crise epilética no local de trabalho. Segundo ele, a forma de contenção foi errada e causou lesões e gerou dano psicológico. Mas, segundo as instâncias ordinárias, alguns fatos não foram comprovados nem houve demonstração de que ele teria se machucado durante a imobilização. O caso foi julgado nesta quarta-feira (21) pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do trabalhador.
Empresa indenizará trabalhador que vestia apenas cueca quando limpava poço de rejeitos
O juiz Manolo de Las Cuevas Mujalli, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que alegou que, a cada dois dias, descia em um poço de rejeitos para fazer a limpeza do local utilizando apenas cueca. Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante.
Empresa aérea é condenada a indenizar comissária de voo por gastos com maquiagem, cabelo, unhas e acessórios
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Uma empresa aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana da capital mineira, terá que restituir a uma ex-empregada a quantia de R$ 100,00 mensais, por gastos com maquiagem, cabelos, unhas e acessórios durante o período não prescrito do contrato de trabalho. A sentença é do juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnior, em seu período de atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O magistrado constatou que a ex-empregada, que trabalhava como “comissária de voo”, realizava os gastos para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa.
Clínica de Curitiba pode contratar fisioterapeutas sem assinar contrato de trabalho
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação que proibia a Clínica de Conti – Fisioterapia e Reabilitação Ltda., de Curitiba (PR), de contratar fisioterapeutas como profissionais autônomos. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso era de terceirização ilícita. Mas, segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal já definiu que é lícita a terceirização ou outras formas de divisão do trabalho em todas as etapas do processo produtivo, inclusive na atividade-fim das empresas.
Farmacêutica que aplicava injeções e testes de COVID deve receber insalubridade
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Alegar que apenas comercializa medicamentos, cosméticos e afins não isenta farmácia de pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções e testes de covid-19 nos clientes. Com essa interpretação, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Drogaria São Paulo a indenizar farmacêutica, mantendo a decisão de origem.
Aeroportuário receberá adicional desde a constatação da periculosidade
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar o adicional de periculosidade a um operador de serviços aeroportuários de Guarulhos (SP) retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas. A decisão fundamentou-se na interpretação de que a norma coletiva, que previa o pagamento retroativo da parcela, implicou a renúncia da empresa ao prazo prescricional de cinco anos.
Justiça condena por má-fé empregado que aceitou novo trabalho e processou antigo empregador alegando falta grave
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A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego.
Mantida justa causa de trabalhador em BH que ameaçava supervisora pelo WhatsApp: “você não sabe com quem está falando”
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador, na capital mineira, em razão de ameaças verbais, via mensagem pelo WhatsApp, feitas por ele à supervisora. Em algumas mensagens ameaçadoras, o ex-empregado chegou a afirmar: “você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando”. Já outras mensagens, que também fazem parte do boletim de ocorrência juntado ao processo trabalhista, mostram falas sobre caixão, velas pretas, remetendo à morte.
Veja as implicações ao apresentar atestado falso para conseguir benefício previdenciário
postado em: Direito Previdenciário
Os trabalhadores que, enfermos, não podem comparecer ao serviço têm na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473 [1], as regras que justificam o não comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário. No entanto, para que essa falta seja abonada, é necessária a apresentação de atestado médico emitido por profissional habilitado, e não os disponíveis em sites fraudulentos. Cuidado: é crime!
Empresa é condenada por proibir auxiliar trans de usar banheiro feminino
postado em: Direito do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., de Campinas (SP), a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero proibida de utilizar o banheiro feminino durante o trabalho. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.
Trabalhadora forçada a abotoar calça de empregador deve ser indenizada
postado em: Direito do Trabalho
Uma empregada doméstica deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora.