A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul. A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que o trabalhador nessa função só tem direito ao adicional se a perícia constatar o trabalho em atividade insalubre, o que não foi provado no caso.
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Mantida justa causa de trabalhador que faltou ao serviço por mais de 60 dias para cuidar do pai doente
postado em: Direito do Trabalho
O juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, Sérgio Alexandre Resende Nunes, manteve a justa causa aplicada ao trabalhador de uma empresa alimentícia daquela região por abandono de emprego. O ex-empregado alegou que faltava ao serviço para cuidar do pai que estava doente. Mas, ao avaliar o caso, o julgador deu razão à empregadora.
Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização
postado em: Direito do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 5 mil para R$ 25 mil a indenização que a AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), terá de pagar por assédio moral contra uma vendedora. De acordo com os ministros, o fato de a agressão ser contra mulher agrava mais a situação, e o valor fixado nas instâncias anteriores não repara o dano nem tem caráter pedagógico para a empresa.
Hospital indenizará auxiliar de serviços gerais que teve dedo perfurado por agulha
postado em: Acidentes de Trabalho Direito do Trabalho
Um hospital localizado na capital mineira foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais, que teve o dedo perfurado por uma agulha ao recolher um saco de lixo durante o trabalho na instituição de saúde. A sentença é da juíza Maritza Eliane Isidoro, titular da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a responsabilidade do hospital pelo acidente de trabalho ocorrido com a empregada.
Auxílio-acidente: confira quem tem direito a esse benefício pago pelo INSS
postado em: Direito Previdenciário
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. Em primeiro lugar, é preciso destacar que ele é concedido, como uma espécie de indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.
Pedreiro que recusou reintegração vai receber indenização por período de estabilidade como cipeiro
postado em: Direito do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame do recurso da MRU Construções Ltda. contra o pagamento de indenização a um pedreiro integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) dispensado mesmo tendo direito à estabilidade. De acordo com o entendimento atual do TST sobre o tema, o fato de ele ter rejeitado a reintegração oferecida pela empresa não significa que ele tenha renunciado ao direito.
Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS
postado em: Direito Previdenciário
INSS deve implementar aposentadoria por idade rural a mulher de 83 anos que teve benefício negado administrativamente mesmo com direito à aposentadoria desde 1998. O juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini/AM, utilizou o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23) para fundamentar a decisão, determinando o prazo de 30 dias para a implantação do benefício.
Cuidadora de idosos não receberá adicional de insalubridade
postado em: Direito do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma cuidadora de idosos que pretendia receber adicional de insalubridade da Oasis Prestadora de Serviço de Hotelaria Ltda., instituição de longa permanência para idosos em Piraquara (PR). O entendimento do TST é de que a atividade não é classificada como insalubre.
Justiça garante a empregada em BH rescisão indireta e indenização por restrição ao uso do banheiro
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte pela restrição ao uso de banheiro e o rigor excessivo na cobrança de metas. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é dos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG.
Caminhoneiro deve receber por tempo de espera com carga e descarga
postado em: Direito do Trabalho
O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em duas decisões recentes, fundamentou seu entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos da CLT que excluíam esse período do cômputo da jornada.
Socioeducador de centro de atendimento de menores infratores deverá receber adicional de periculosidade por risco de violência física
postado em: Direito do Trabalho
Um homem que trabalhava no acompanhamento de menores infratores em um centro de atendimento socioeducativo teve reconhecido na Justiça do Trabalho mineira o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, que deverá ser pago pela ex-empregadora, com responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais.
Alô CFM, é hora de revisitar e atualizar a Resolução CFM nº 2323/2022 (que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador)!
postado em: Coluna do Puy
A Resolução do CFM nº 2323/2022 é uma das Resoluções mais importantes no arcabouço ético da Medicina e já foi reeditada algumas vezes desde seu nascedouro, ao revogar normativos anteriores, vale dizer, as Resoluções nº 1488/98, 1810/2006, 2183/18, 2297/21.
Revertida dispensa por justa causa de empregado de frigorífico que usou celular para tirar fotos do local de trabalho
postado em: Direito do Trabalho
Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, consideraram inválida a dispensa por justa causa de um empregado de um frigorífico que utilizou o celular para fazer fotos e filmagens do local de trabalho.
Companhia aérea deverá reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio
postado em: Direito do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada discriminatória.
Trabalhadora obtém liminar que reduz jornada em 50% com salário integral para cuidar de filha com Síndrome de Down
postado em: Direito do Trabalho
Uma auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) obteve concessão de tutela antecipada para trabalhar em horário especial. De acordo com decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a redução em 50% da jornada sem compensação ou redução remuneratória se deu para que a mulher prestasse assistência à filha que tem síndrome de Down.
Sem curso de vigilante, segurança de igreja não recebe adicional de periculosidade
postado em: Direito do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de um agente de segurança da Igreja Universal do Reino de Deus de Curitiba (PR) contra decisão que negou o direito ao adicional de periculosidade, por não preencher os requisitos legais. O colegiado aplicou ao caso a jurisprudência do TST referente à atividade de vigia, que não está exposto à situação de risco acentuado.