Prezados leitores. Eis aqui uma questão de elevada polêmica: a participação de advogados como acompanhantes dos periciandos e/ou como representante de alguma das partes em uma perícia judicial que envolva doenças relacionadas ao trabalho, por exemplo.Como acompanhante, o advogado poderá ou não participar do ato pericial? Melhor resposta: depende. Sabemos que, em regra, os atos […]
06
mar
2011