A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.
Sobre o Colunista
Saúde Ocupacional
Publicações do Colunista
Empregada de supermercado assediada sexualmente pelo chefe tem reconhecida rescisão indireta do contrato e será indenizada
postado em: Direito Direito do Trabalho
A autora trabalhava em supermercado na capital mineira e era sexualmente assediada pelo chefe. Foi o que constatou a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar a ação ajuizada pela empregada contra a rede de supermercados. A magistrada reconheceu o pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. A empresa ainda foi condenada a pagar à profissional indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Alegação de prejuízos não é suficiente para anular acordo homologado em ação trabalhista
postado em: Direito do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ação pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com a Primeira Classe Transportes Ltda., microempresa de Rio Verde (GO), alegando que teria sofrido prejuízos com a decisão. Segundo o colegiado, o acordo homologado judicialmente só pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior.
Empresa é condenada por espalhar boato de que empregado foi dispensado por furto
postado em: Direito do Trabalho
Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que provou ter sido alvo de boato por parte do proprietário da empresa. A decisão é do juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, titular da Vara do Trabalho de Nanuque.
Atendente com doença autoimune rara será indenizada por alteração no plano de saúde
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.
Dono de lava-jato é condenado por morte de adolescente após “brincadeira” com compressor
postado em: Direito
O dono de um lava-jato de Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em razão da morte de um empregado de 17 anos causada pela manipulação indevida do compressor de ar. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.
Empresa que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior pagará indenização
postado em: Direito do Trabalho
Uma empresa de vigilância, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenizações por danos morais e materiais após descumprir a promessa de contratar um trabalhador depois que ele já havia pedido demissão do emprego anterior. A decisão é da juíza em atuação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Liza Maria Cordeiro.
Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo
postado em: Direito do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.
Justiça do Trabalho reconhece indenização por danos morais e materiais a operadora de telemarketing acometida de problemas vocais
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
Uma operadora de telemarketing diagnosticada com disfonia crônica teve reconhecido o direito de receber da empregadora indenizações por danos morais e materiais. A sentença é da juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Monte Azul. Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.
Metalúrgico tem direito a horas extras por revezamento em atividade insalubre
postado em: Direito do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado que condenara a Arcelormittal Brasil S.A. e a Magnesita Refratários S.A. a pagar horas extras superiores à sexta diária a um técnico de operação que trabalhava em regime de revezamento com jornada de 12 horas diárias. Para o colegiado, o fato de a atividade ser insalubre exige licença prévia da autoridade competente para o elastecimento da jornada.
Empregado que não tinha privacidade em chuveiro de vestiário da empresa receberá indenização por danos morais
postado em: Direito do Trabalho
Uma empresa de fundição de autopeças foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um empregado que não tinha a privacidade assegurada ao utilizar o chuveiro no vestiário. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG e modificou sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.
Familiares de auxiliar de enfermagem que morreu vítima de COVID-19 devem ser indenizados por dano material e moral
postado em: Direito do Trabalho
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou o direito a indenizações por dano material e moral a familiares de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da covid-19. Ela atuava na linha de frente do combate à doença no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e faleceu em junho de 2020. Segundo o acórdão, não há dúvida sobre a responsabilidade objetiva do empregador no caso e na preservação da saúde de seus empregados.
Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um atendente da Telefônica Brasil S.A. à estabilidade provisória em razão de doença ocupacional. Como o período se esgotou e não houve reintegração, a empresa deverá pagar indenização substitutiva equivalente aos salários de 12 meses a partir da dispensa do profissional, vítima de depressão oriunda do trabalho.
Supermercado é condenado a indenizar viúva de idoso convocado para trabalhar na pandemia e morto por COVID-19
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 100 mil a título de danos morais a viúva de idoso morto por covid poucos dias após ter retornado ao trabalho presencial na pandemia. A empresa também deverá arcar com pensão mensal vitalícia à herdeira a fim de reparar os danos materiais provocados. Proferida na 62ª Vara do Trabalho, a sentença é da juíza Brígida Della Rocca Costa.
Vítima de tragédia de Brumadinho não sofreu dano moral transmissível
postado em: Acidentes de Trabalho Direito do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de Brumadinho (MG) o direito à indenização por dano moral em nome da própria trabalhadora. Embora reconhecendo a legitimidade do espólio para ajuizar a ação, o colegiado concluiu que a premissa de que a morte instantânea afasta o dano extrapatrimonial, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não pode ser revista no TST, em razão da vedação do reexame de fatos e provas.
Justiça mantém justa causa de bancária que fraudou recibos para pedir reembolso a convênio médico
postado em: Direito do Trabalho
Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada pelo Itaú Unibanco a uma trabalhadora que, de maneira intencional, solicitou reembolso de R$ 2.170,80 referente a atendimentos médicos não realizados. O objetivo era receber o valor da operadora do plano de saúde, Fundação Saúde Itaú S.A, já que se tratavam de serviços não credenciados pelo convênio corporativo.