A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma organização sem fins lucrativos de São Paulo (SP) contra o reconhecimento da rescisão indireta (justa causa do empregador) de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas ao informar que estava grávida. Segundo o colegiado, o esvaziamento de funções é conduta inadequada, equivalente a tratamento ofensivo e vexatório.
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Mantida justa causa de trabalhador que deu um soco na cara do chefe durante reunião em Teófilo Otoni
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A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que deu um soco na cara do gerente-geral da empresa. A agressão aconteceu durante uma reunião de trabalho organizada pela empregadora, que é uma empresa de serviço de telefonia, em um hotel na cidade de Teófilo Otoni. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, em sessão ordinária realizada em 30 de abril, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho daquela cidade.
Empregado acusado sem provas de furto reverte justa causa e recebe indenização
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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por maioria dos votos, a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas. O colegiado ainda deu provimento a recurso adesivo do empregado e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil.
Sentença mantém justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático
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Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a falta grave de trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para parque aquático.
Período de licença-maternidade deve ser computado para fins de pagamento do adicional de insalubridade
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O adicional de insalubridade é devido no período de licença-maternidade. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, confirmando sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
Empresas fabricantes de cosméticos são condenadas por obrigar uso de fantasia em reunião trimestral de gerentes
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico. A trabalhadora alegou que era “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”.
Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada
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A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de bebidas alcoólicas comercializadas pela empresa e consumiu durante a jornada de trabalho. De acordo com os autos, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado.
Empregada doméstica receberá horas extras por dispor de apenas 10 minutos de intervalo para refeição
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Uma doméstica teve reconhecido o direito de receber dos ex-patrões 50 minutos como tempo extraordinário por dia de trabalho, por ter usufruído somente 10 minutos do intervalo intrajornada. Assim decidiram, por unanimidade, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Lavras-MG. Foi acolhido o voto do relator, juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que negou provimento ao recurso dos ex-empregadores, nesse aspecto.
Auxiliar que sofreu assédio sexual aos 17 anos consegue aumentar valor da indenização
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente dois casos de assédio sexual que resultaram em condenações às empresas. Num deles, chamou a atenção o fato de que a trabalhadora tinha apenas 17 anos quando foi contratada e passou a ser assediada. O valor de R$ 8 mil de indenização fixado pelas instâncias anteriores foi considerado irrisório pelo colegiado, que o majorou para R$ 100 mil, diante da gravidade do caso.
Açougueiro que trocava preços de produtos não obtém reversão de dispensa por justa causa
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A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em supermercado. As imagens mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta referente a uma pequena quantidade de carne para, posteriormente, colocar mais peças, em tamanho maior, junto com as já pesadas.
Trabalhador chamado de “Tetinha” será indenizado em Contagem
postado em: Direito do Trabalho
Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido. Em um caso julgado pelos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, um trabalhador obteve o direito a indenização, no valor de R$ 5 mil, alegando ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH.
Liminar mantém atividades de trabalhador no período noturno para cuidar de filha com autismo
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Em caráter de liminar, decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP deferiu tutela de urgência a agente de apoio socioeducativo que pleiteou manutenção do horário noturno de expediente. De acordo com os autos, a nova escala com períodos alternados de trabalho estava prejudicando os cuidados necessários à filha do homem, que tem três anos e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador
postado em: Direito do Trabalho
Uma grande rede de varejo, atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Alegre. O motivo é que, na reclamação trabalhista, isso não foi solicitado pelo empregado, e a condenação não poderia ultrapassar o que foi expressamente pedido.
Atesta CFM (Resolução CFM nº 2382/2024) – reflexões quanto às inconsistências quanto à motivação, conceituais, práticas, bioéticas e jurídicas
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No dia 05 de setembro de 2024, o CFM lançou uma plataforma on-line com a missão de combater a emissão de atestados médicos falsos no Brasil e expediu a Resolução CFM nº 2.382/2024 que regulamenta o Atesta CFM. Conforme anunciado no site do CFM (https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-lanca-plataforma-online-para-combater-a-emissao-de-atestados-medicos-falso-no-brasil – acessado em 10/09/2024) , “o Atesta CFM, uma plataforma […]
Faxineira de condomínio que sofreu importunação sexual de morador não consegue indenização
postado em: Direito Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais da faxineira que trabalhava em um condomínio de Belo Horizonte e sofreu importunação sexual de um morador. Para o relator do caso na Segunda Turma do TRT-MG, desembargador Lucas Vanucci Lins, não houve demonstração de ato ilícito das empresas.
Alta na concessão de benefício faz INSS repensar Atestmed
postado em: Direito Previdenciário
A tecnologia representa uma aliada em nossas vidas, pois facilita diversos processos e diminui distâncias. O INSS está cada vez mais introduzindo tecnologias em seus atendimentos. Um desses exemplos é o Atestmed, que permite que os segurados solicitem benefício por incapacidade e sejam avaliados sem precisar sair de casa, apenas com a documentação e laudos que colocam no sistema. Isso, sem dúvidas, é muito bom para o segurado que apresenta a incapacidade, visto que o deslocamento pode ser uma dificuldade para ele. Contudo, há um outro lado nesse procedimento, que veio à tona nos últimos dias: a alta nas concessões por Atestmed pode sobrecarregar financeiramente o INSS?