A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente, antes da sentença definitiva na reclamação trabalhista movida contra o Banco Bradesco S.A. Ela sustenta ter sido submetida a assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas os documentos apresentados foram insuficientes para obter a antecipação de tutela.
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Justiça garante adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora que atuava em limpeza de concessionária
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A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que determinou pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a auxiliar de limpeza exposta a agentes biológicos nocivos durante as atividades que desempenhava. Por essa falta e outras, o colegiado confirmou também a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que a conduta do empregador desrespeitou obrigações contratuais, configurando falta grave segundo a legislação.
Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada
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A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.
Sentença mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista
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Sentença oriunda da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP negou pedido de reversão de dispensa por justa causa aplicada a operador de produção pelo uso de termos racistas, dirigidos a outro empregado durante desentendimento.
Acórdão confirma justa causa de trabalhadora de confecção por transfobia
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Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por empresa de confecções a piloteira que fez comentários homofóbicos e desrespeitosos dentro e fora do ambiente de trabalho. A empregadora alegou que a dispensa foi motivada por mau procedimento e ato lesivo à honra, na forma do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Empregado com deficiência física dispensado enquanto aguardava nova cirurgia deve ser reintegrado
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região determinou reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários e demais direitos contratuais, de empregado com deficiência física desligado após voltar de afastamento previdenciário por motivos de saúde. A dispensa foi entendida como discriminatória, o que gerou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão reforma sentença que concluiu não ser grave nem ensejar estigma ou preconceito a patologia que acomete o reclamante.
Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta
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A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias.
Justiça em BH reconhece rescisão indireta de contrato de trabalhadora impedida de voltar ao serviço após alta previdenciária
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A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de reassumir as atividades, após fim do benefício previdenciário. Com a decisão, a empresa, que é uma indústria metalmecânica, terá que pagar as verbas rescisórias como na dispensa imotivada.
Negada indenização por dano moral a técnico em patologia clínica que alegou não poder usar banheiro durante visitas domiciliares
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A juíza Paula Borlido Haddad, titular 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que alegou ser proibido de utilizar banheiros durante o trabalho externo.
Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica
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A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP reverteu justa causa aplicada a trabalhadora que sofria violência doméstica e era proibida de sair da residência pelo filho, dependente químico. A empresa efetuou a dispensa sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas.
Cozinheiro de BH será indenizado após contrair infecção nas unhas pelo contato frequente com água e produtos de limpeza
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, ao cozinheiro de um restaurante, em Belo Horizonte, devido a uma infecção nas unhas causada pelo contato frequente com água e produtos de limpeza. O juízo da Vara da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a doença ocupacional que acometeu o trabalhador, concluindo pelo nexo causal direto com o serviço prestado na cozinha do estabelecimento.
Justiça determina indenização de R$ 50 mil a empregado dispensado 4 meses após cirurgia de câncer de próstata
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
Uma mineradora foi condenada a reintegrar e a indenizar por dano moral um trabalhador que foi dispensado sem justa causa quatro meses depois de passar por uma cirurgia para tratar um câncer de próstata. O juiz Uilliam Frederic D’ Lopes Carvalho, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, entendeu que a dispensa foi discriminatória, determinando o restabelecimento dos benefícios anteriores, como o plano de saúde, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborativa nem problemas de saúde associados ao trabalho do homem, afastando o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade praticada.
Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico
postado em: Direito do Trabalho
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou indenização por danos morais a trabalhadora de loja do aeroporto de Guarulhos-SP que reclamou de abuso em revista íntima promovida pelo empregador. O colegiado reforçou o entendimento de que não se verifica a existência de situação vexatória ou humilhante no caso, uma vez que as inspeções eram gerais e ocorriam sem contato físico.
Coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose tem estabilidade provisória reconhecida
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
Sentença prolatada na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou o pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória a coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose enquanto atuava.
Empresa indenizará trabalhadora que foi chamada de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à empregada que sofreu assédio moral ao ser chamada por dois encarregados de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele, e ainda de “burra”. A trabalhadora conseguiu também o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, obrigando o empregador a pagar as verbas rescisórias como se ela tivesse sido dispensada sem justa causa. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Betim.