A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a um pastor que foi obrigado a se submeter a vasectomia. O pastor alegou ter sido coagido pela instituição religiosa, que impôs o procedimento como requisito para sua ascensão profissional. A decisão da 11ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE foi ratificada pela 3ª turma do TRT da 7ª região.
Assédio e importunação sexual: Trabalhadora chamada de “gostosa” pelo gerente de uma rede de supermercados em BH será indenizada
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A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados em Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à ex-empregada que foi assediada pelo gerente da unidade. A decisão é do juiz João Paulo Rodrigues Reis, no período em que atuou na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Reprovado em heteroidentificação seguirá em concurso da Petrobras
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Candidato autodeclarado pardo, rejeitado por comissão na fase de heteroidentificação, seguirá em concurso. O juiz de Direito Jose Mauricio Helayel Ismael, da 12ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, determinou a reclassificação do candidato aprovado no certame da Petrobras, considerando que a recusa não foi devidamente fundamentada.
Candidata reprovada em teste psicológico obtém reserva de vaga
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A juíza de Direito Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon, do JEC de Maringá/PR, concedeu liminar para suspender desclassificação em teste pscicológico de candidata aprovada em concurso público para o cargo de técnica em higiene bucal da prefeitura. A magistrada considerou ilegal o laudo psicológico, pois não seguiu critérios objetivos nem justificou a suposta inaptidão da candidata, violando o contraditório e a ampla defesa.
TRT-4 condena empresa por demitir empregada que ajuizou ação trabalhista
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A 6ª turma do TRT da 4ª região condenou empresa a indenizar negociadora dispensada após ter ingressado com uma ação trabalhista. O colegiado considerou a demissão discriminatória, com base na lei 9.029/95, e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da remuneração em dobro do período entre o afastamento e a data da sentença.
Chicotadas, uso de drogas e ameaças: após denúncias, trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão serão indenizados
Chicotadas, torturas, assassinato, tráfico de drogas, ameaças, pessoas marcadas como gado. Os fatos reais parecem cenas de um filme de guerra ou de terror. Mas foram relatados em uma fazenda de café, na região de Aimorés, na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo. No julgamento realizado na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga se deparou com um caso emblemático: os trabalhadores levavam chicotadas como “castigo” e recebiam drogas como “pagamento”. As bebidas alcoólicas e drogas fornecidas eram também vendidas aos trabalhadores dependentes químicos como forma de manter controle sobre eles. Houve relatos de rituais macabros no alojamento, onde foi encontrado um crânio. Nesse cenário, o magistrado condenou dois fazendeiros de Aimorés, por submeterem trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
Empresa indenizará por proibir homem trans de usar banheiro masculino
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A juíza de Direito Roselene Aparecida Taveira, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia.
Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
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A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP condenou por litigância de má-fé e aplicou multas a trabalhador e advogados que ajuizaram ação baseada em conduta predatória. Na decisão, a juíza Thereza Christina Nahas esclareceu que, independentemente da culpa ou não do autor, ele é parte processual e concordou com o procedimento proposto pelos profissionais que o procuraram para demandar na justiça.
Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada
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A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.
Empresa é condenada em BH por não garantir a trabalhadora o direito à licença-maternidade
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Segundo a profissional, ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.
Sindicato não pode representar herdeiros de trabalhadores que morreram de covid-19
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS) – STIC-CG – para representar, em processo judicial, herdeiros e sucessores de empregados da JBS S.A. que morreram em razão da covid-19. De acordo com o colegiado, essas pessoas não são integrantes da categoria profissional defendida pelo sindicato e, portanto, não podem ser representadas por ele no processo.
Varejista é condenada por ignorar denúncia de vítima de assédio sexual
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Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa varejista de Trindade (GO) a indenizar uma balconista vítima de assédio sexual de um encarregado. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estipulou a reparação em R$ 71 mil.
Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.
Servente não comprova “limbo previdenciário” e ficará sem receber salários e benefício
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma servente da Star – Serviços Especializados de Mão de Obra, de Belém (PA), que buscava receber salários referentes ao período entre a alta do INSS e o retorno ao trabalho, chamado “limbo previdenciário”. Segundo ela, a empresa teria recusado seu retorno ao serviço, mas não houve comprovação disso.
Sobrinha de vítima em Brumadinho terá direito a indenização
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o dever da Vale S.A. de indenizar a sobrinha de um empregado vítima do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Ao examinar recurso da empresa, o colegiado apenas reduziu a condenação para R$ 40 mil, para adequá-la a valores deferidos em ações semelhantes.
Faxineira de condomínio que sofreu importunação sexual de morador não consegue indenização
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A Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais da faxineira que trabalhava em um condomínio de Belo Horizonte e sofreu importunação sexual de um morador. Para o relator do caso na Segunda Turma do TRT-MG, desembargador Lucas Vanucci Lins, não houve demonstração de ato ilícito das empresas.