A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo (SP) que pedia a condenação da Conceito Móveis Design e Serviços Ltda. em razão de condições degradantes de trabalho. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo (Súmula 126).
TRT-2 reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica
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Por unanimidade de votos, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa aplicada por operadora de saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.
Assédio e saúde mental: como as organizações podem promover um ambiente saudável?
Como reconhecer se uma instituição, pública ou privada, tem em seu DNA a prática, explícita ou não, do assédio? Segundo Roberto Heloani, professor doutor em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), um bom caminho é ter a coragem de perguntar às pessoas que atuam ali: “Vocês são felizes com o que fazem e com quem trabalham?”
Supermercado deve responder por acidente de açougueiro com faca
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Supermercado Nandas Ltda., de Sidrolândia (MS) pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro que cortou o antebraço esquerdo com uma faca durante o trabalho. Para o colegiado, a atividade era de risco, e os danos decorrentes do acidente devem ser arcados pela empresa, independentemente de sua culpa no evento.
Agente de aeroporto agredido por cliente de companhia aérea receberá indenização
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.
Trabalhadora que não foi promovida em virtude da gestação deve ser indenizada
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A 16ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil por tratamento discriminatório a trabalhadora gestante. De acordo com os autos, a terapeuta ocupacional foi aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica e deveria passar por entrevista antes de iniciar no novo cargo. Após ser parabenizada pela conquista, a profissional foi questionada se estava gestante e, ao confirmar, foi informada que, por esse motivo, a troca de função não poderia ser realizada.
Simples cicatriz sem consequências ao trabalhador não é considerada dano estético
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A 11ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para afastar o reconhecimento de dano estético de empregado que teve lesões nos dedos por causa de atividades como cozinheiro de lanchonete.
Laudo que afastou insalubridade por ruído tem de ser considerado em pedido de adicional
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Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) em que a Busato – Transportes e Locações Ltda., de Marechal Floriano, foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um operador de equipamentos. Segundo o colegiado, o Regional se equivocou ao desprezar laudo pericial em sentido contrário.
Empregado insatisfeito com advogado não consegue anular acordo com rede de lojas
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor do Magazine Luiza S.A, em Natal (RN), que pretendia anular um acordo homologado com a empresa. Segundo ele, seu advogado o teria prejudicado ao não explicar os termos do acerto. Mas, para o colegiado, a insatisfação com a atuação do profissional não autoriza a anulação, uma vez que essa possibilidade não está prevista em lei.
Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja
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A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida.
E-mail de coordenador a marido de trabalhadora comprova assédio sexual
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa do setor de infraestrutura contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil a uma empregada assediada sexualmente por seu supervisor. O assédio foi cometido pessoalmente e por frequentes mensagens de texto e e-mails. Num deles, destinado ao companheiro da subordinada, o chefe assume o assédio, o que acabou provocando a separação do casal.
Restaurante restituirá a balconista dias não abonados por faltas justificadas para cuidar de bebê com intolerância à lactose
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De acordo com a decisão, um restaurante da região Centro-Oeste do estado foi condenado a restituir os 15 dias de trabalho não abonados de uma balconista. Ela teve os dias descontados ao ficar afastada do serviço, mediante atestado médico, para cuidar da filha, com problemas de saúde relacionados à alergia a suplemento lácteo.
Mantida dispensa de membro da Cipa que viajou durante licença para repouso
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um consultor de vendas da Estok Comércio e Representações Ltda., de Barueri (SP), que alegava que, como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), não poderia ser demitido. O motivo da dispensa, por justa causa, foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais.
Assistente de campo receberá por supressão de pausas para recuperação do calor
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a pagar a um assistente de campo de Parnaíba (PI), como horas extras, o tempo correspondente aos intervalos para recuperação térmica que não eram concedidos. Segundo o colegiado, quem trabalha exposto ao calor acima dos limites de tolerância tem direito não apenas ao adicional de insalubridade, mas às pausas durante a jornada.
Transfusão desnecessária em paciente gera justa causa a enfermeira gestante
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A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de enfermeira que realizou transfusão de sangue em paciente sem prescrição médica. De acordo com os autos, a pessoa que necessitava do procedimento estava no mesmo quarto da enferma que recebeu, por equívoco, a bolsa de sangue. Segundo a sindicância realizada pelo hospital, a reclamante não observou o procedimento operacional padrão, deixando de realizar a dupla checagem beira leito junto com outra enfermeira.
Justiça reconhece vínculo de emprego de menino de 14 anos que sofreu acidente em haras
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A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego de jovem de 14 anos que atuava como ajudante geral em um haras e que se acidentou no trabalho um mês após o início da prestação de serviços. A decisão condenou o espólio a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos materiais, R$ 50 mil por dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade laborativa durante cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.