Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.
Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada
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Vendedora consegue anular pedido de dispensa durante gravidez sem homologação sindical
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.
Sentença anula justa causa de trabalhador que rebaixou preço de refrigerante vencido e vendeu para colega
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Sentença proferida na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP anulou justa causa de trabalhador dispensado por alterar preço de produtos vencidos, revertendo a dispensa para rescisão imotivada. Nos autos, a Americanas SA alegou que a punição ocorreu porque o profissional rebaixou, sem autorização, o preço de oito latas de refrigerante fora do prazo de validade e vendeu esses artigos a um colega de loja para consumo próprio por ambos.
Empregado xingado de “burro” em mensagem de áudio deverá ser indenizado por danos morais
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.
Empregado que não foi chamado pelo nome social será indenizado
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A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado.
Baterista de banda de axé não receberá por horas de viagem para shows
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar o recurso de baterista da banda baiana de axé Babado Novo contra decisão que negou seu pedido de incluir na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento em viagens entre os locais de shows. O entendimento, no caso, é que, de acordo com a lei que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão (Lei 6.533/1978), o tempo de trabalho efetivo só é computado a partir da apresentação do músico no local de trabalho.
TRT-MG confirma justa causa de trabalhador que usou no trabalho camisa com figura do “Coronel Ustra”, em apologia à tortura
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Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, reconheceram a validade da dispensa por justa causa de um empregado que usou, no local de trabalho e durante o serviço, uma camisa com a imagem do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, com o termo “USTRA VIVE”. O fato ocorreu no mês de dezembro de 2022, em um hospital localizado na capital mineira.
Trabalhador discriminado no trabalho por ser homossexual receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais
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“Viado não vai para o céu!”. Foram essas as palavras que, segundo uma testemunha ouvida no processo, um colega disse ao autor, quando ambos trabalhavam em uma das lojas de uma conhecida rede de vendas a varejo. Para o juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, o ex-empregado, que trabalhava como estoquista, foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho por ser homossexual. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, no valor de R$ 50 mil.
Trabalhador será indenizado após sofrer de asma crônica trabalhando 10 anos em câmara fria
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
Um trabalhador de uma empresa de produtos alimentícios, com unidade em Belo Horizonte, receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, após prestar serviço por cerca de 10 anos em câmara fria e adquirir doença ocupacional relacionada ao trabalho. A decisão é do juiz da Vara do Trabalho de Ubá, David Rocha Koch Torres.
Recreio deve ser computado na jornada de trabalho de professora universitária
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema.
STF amplia licença-maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas
postado em: Direito do Trabalho Direito Previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas. Mudança foi definida por ministros do STF em sessão que decidiu que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais válida.
Banco pagará R$ 15 mil de indenização após gerente gritar com bancário
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao bancário que sofreu constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Charles Etienne Cury, titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Dispensa de motorista com câncer de rim é considerada discriminatória
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso São Miguel Ltda., de Cascavel (PR), a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer. O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal de que o empregador deve provar que houve um motivo plausível para a dispensa, caso contrário presume-se que é discriminatória.
INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho em empresa privada pela culpa da instituição
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que rejeitou a pretensão de uma empresa revendedora de pneus de obter, em ação de regresso, os valores pagos a título de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho de um empregado ocorrido em empresa ao fundamento de que não ficou demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento fatídico ante a constatação de que a vítima insistia em realizar tarefas que escapavam de suas atribuições, mesmo quando alertada pelos superiores. O INSS arcava com a pensão por morte da viúva do empregado até o falecimento da esposa.
Justiça do Trabalho renova acordo de cooperação com instituições para promoção de saúde e segurança no trabalho
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta quarta-feira (24), a cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. Fizeram a adesão ao acordo os tribunais do trabalho, instituições do Poder Executivo, entidades representantes de trabalhadores (as) e empregadores (as), além de organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa de universidades.
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre pastor e igreja
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A Justiça do Trabalho mineira não reconheceu o vínculo de emprego pretendido por um homem com uma igreja evangélica, na função de pastor. A sentença é do juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, titular da Vara do Trabalho de Diamantina. Segundo o magistrado, a prestação de serviços de natureza voluntária, de cunho religioso e vocacional, motivada pela fé, como se deu no caso, exclui a configuração da relação de emprego.