A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente dois casos de assédio sexual que resultaram em condenações às empresas. Num deles, chamou a atenção o fato de que a trabalhadora tinha apenas 17 anos quando foi contratada e passou a ser assediada. O valor de R$ 8 mil de indenização fixado pelas instâncias anteriores foi considerado irrisório pelo colegiado, que o majorou para R$ 100 mil, diante da gravidade do caso.
Auxiliar que sofreu assédio sexual aos 17 anos consegue aumentar valor da indenização
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Açougueiro que trocava preços de produtos não obtém reversão de dispensa por justa causa
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A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em supermercado. As imagens mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta referente a uma pequena quantidade de carne para, posteriormente, colocar mais peças, em tamanho maior, junto com as já pesadas.
Trabalhador chamado de “Tetinha” será indenizado em Contagem
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Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido. Em um caso julgado pelos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, um trabalhador obteve o direito a indenização, no valor de R$ 5 mil, alegando ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH.
Liminar mantém atividades de trabalhador no período noturno para cuidar de filha com autismo
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Em caráter de liminar, decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP deferiu tutela de urgência a agente de apoio socioeducativo que pleiteou manutenção do horário noturno de expediente. De acordo com os autos, a nova escala com períodos alternados de trabalho estava prejudicando os cuidados necessários à filha do homem, que tem três anos e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador
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Uma grande rede de varejo, atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Alegre. O motivo é que, na reclamação trabalhista, isso não foi solicitado pelo empregado, e a condenação não poderia ultrapassar o que foi expressamente pedido.
Faxineira de condomínio que sofreu importunação sexual de morador não consegue indenização
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A Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais da faxineira que trabalhava em um condomínio de Belo Horizonte e sofreu importunação sexual de um morador. Para o relator do caso na Segunda Turma do TRT-MG, desembargador Lucas Vanucci Lins, não houve demonstração de ato ilícito das empresas.
Trabalhadora demitida por justa causa durante auxílio-doença não consegue reintegração
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) em Betim (MG) que, após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego. Segundo o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa.
Mãe de auxiliar de enfermagem morta por COVID-19 é indenizada por danos materiais e morais
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Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o Município de São Paulo a indenizar mãe de auxiliar de enfermagem falecida em razão da covid-19 adquirida no ambiente laboral. Foi determinado pagamento de R$ 341,4 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais.
Governo do Espírito Santo questiona pagamento de insalubridade a merendeiras
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O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo estadual a pagar adicional de insalubridade para merendeiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Montador será indenizado por acidente de moto durante jornada de trabalho
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente.
Justiça mantém justa causa de trabalhadora que difamou empregadora na rede social LinkedIn
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Por unanimidade, os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG confirmaram a decisão que validou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que difamou a empregadora na rede social LinkedIn, assim como encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa.
Justiça afasta justa causa de empregado dependente químico que se recusou a participar de programa de prevenção de álcool e entorpecentes
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O empregado era dependente químico e foi dispensado por justa causa após se recusar a participar de programa de prevenção contra álcool e entorpecentes. A empregadora, uma mineradora, já havia aplicado sanções disciplinares mais brandas pelo mesmo motivo, uma advertência e uma suspensão, até que, por fim, decidiu se valer da mais grave penalidade a ser imposta ao trabalhador: a justa causa.
Concessionária de energia vai indenizar eletricitário que trabalhava 72 horas por semana
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que trabalhava 12 horas por dia e 72 horas por semana. Para o colegiado, a situação caracteriza dano existencial, em que as condições de trabalho causam prejuízos à vida pessoal, familiar ou social.
Família de trabalhador atingido por raio receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais
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No julgamento realizado pela Décima Primeira Turma do TRT mineiro, os julgadores se depararam com a situação de empregados rurais trabalhando a céu aberto nas plantações de cana-de-açúcar, em condições de risco previsível, especialmente em épocas de tempestades. Ao analisar o conjunto de provas, o relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, constatou que ocorreu falha nas medidas preventivas. No entender do magistrado, a negligência ficou evidente pela falta de adoção de medidas de proteção contra raios e ausência de treinamento adequado por parte das empresas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais julgadores, que reconheceram a responsabilidade solidária entre tomadora e prestadora de serviços pelo acidente e morte de um empregado atingido por raio, após apenas 22 dias da admissão no emprego. As empresas foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais devido à negligência na adoção de medidas de segurança. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 100 mil para cada um dos cinco filhos menores, totalizando R$ 500 mil.
Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em Florianópolis (SC), a pagar a uma recepcionista com cegueira monocular R$ 10 mil de indenização. Segundo o colegiado, o caso deve ser tratado como dispensa discriminatória.
Técnico de enfermagem dispensado após tentar suicídio será reintegrado e indenizado em R$ 20 mil
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
Um técnico de enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, deram provimento ao recurso do trabalhador para modificar a sentença oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado os pedidos.