Direito Previdenciário

14 set 2024

Alta na concessão de benefício faz INSS repensar Atestmed

A tecnologia representa uma aliada em nossas vidas, pois facilita diversos processos e diminui distâncias. O INSS está cada vez mais introduzindo tecnologias em seus atendimentos. Um desses exemplos é o Atestmed, que permite que os segurados solicitem benefício por incapacidade e sejam avaliados sem precisar sair de casa, apenas com a documentação e laudos que colocam no sistema. Isso, sem dúvidas, é muito bom para o segurado que apresenta a incapacidade, visto que o deslocamento pode ser uma dificuldade para ele. Contudo, há um outro lado nesse procedimento, que veio à tona nos últimos dias: a alta nas concessões por Atestmed pode sobrecarregar financeiramente o INSS?

24 ago 2024

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho durante o aviso-prévio até o fim do benefício. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da empresa apenas para restringir o pagamento, antes deferido até a decisão final da reclamação trabalhista (trânsito em julgado).

21 ago 2024

Estudantes e universitários podem contribuir para o INSS

O estudante que desejar ter acesso a serviços previdenciários e contar sua contribuição para o futuro, poderá realizar isso através da modalidade de contribuição facultativa. Essa modalidade é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas ainda sim deseja contribuir e ter proteção social. A contribuição mensal poderá ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.

20 jul 2024

Empregado público celetista aposentado compulsoriamente aos 70 anos consegue reintegração

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um agente administrativo da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe (CEHOP) que havia sido obrigado a se aposentar em razão da idade. O colegiado ressaltou que, até 2019, a regra da aposentadoria compulsória por idade, prevista na Constituição Federal, não se aplica a quem foi contratado pela CLT e contribui para o regime geral de previdência. Ela é válida apenas para servidores públicos estatutários ocupantes de cargo efetivo.

03 jul 2024

Auxílio-acidente: confira quem tem direito a esse benefício pago pelo INSS

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. Em primeiro lugar, é preciso destacar que ele é concedido, como uma espécie de indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.

30 jun 2024

Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS  

INSS deve implementar aposentadoria por idade rural a mulher de 83 anos que teve benefício negado administrativamente mesmo com direito à aposentadoria desde 1998. O juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini/AM, utilizou o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23) para fundamentar a decisão, determinando o prazo de 30 dias para a implantação do benefício. 

19 maio 2024

O que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI  

O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.

14 abr 2024

Veja as implicações ao apresentar atestado falso para conseguir benefício previdenciário  

Os trabalhadores que, enfermos, não podem comparecer ao serviço têm na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473 [1], as regras que justificam o não comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário. No entanto, para que essa falta seja abonada, é necessária a apresentação de atestado médico emitido por profissional habilitado, e não os disponíveis em sites fraudulentos. Cuidado: é crime!

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