A empregadora argumentou, em defesa, que não foi provado o dano em virtude da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão do gênero. Por isso, recorreu da sentença, impugnando a condenação imposta.
Auxiliar de enfermagem com aposentadoria especial poderá trabalhar durante a pandemia
postado em: Direito Direito do Trabalho
A profissional da saúde havia sido intimada a comprovar o afastamento de seu cargo para recebimento do benefício, conforme previsto em lei, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) lhe garantiu o direito de permanecer na função.
Carteiro dependente químico dispensado por justa causa será reintegrado no emprego
postado em: Direito
Sob os efeitos da dependência, ele tinha alterado atestados para justificar faltas.
Férias fora do prazo não garantem a serralheiro indenização por dano existencial
postado em: Direito
Para a caracterização do dano, deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social.
Justiça não reconhece como discriminatória dispensa de trabalhadora com HIV de entidade filantrópica de BH
postado em: Direito
Segundo a juíza, a ex-empregada não trouxe aos autos, de início, prova relativa à data precisa de quando a empresa tomou conhecimento do diagnóstico.
Família de gari atropelado por participante de “racha” receberá indenização
postado em: Direito Direito do Trabalho
Para a 2ª Turma do TST, a coleta de lixo urbano em vias públicas sujeita o trabalhador a todas as adversidades do trânsito.
Coagida a participar de ritual de cunho religioso durante jornada de trabalho, trabalhadora será indenizada
postado em: Direito
O gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa, também questionada na ação.
Professora dispensada pelo WhatsApp não receberá indenização por danos morais
A empresa foi condenada a pagar as parcelas devidas à ex-empregada, mas o direito à indenização por danos morais reivindicada não foi reconhecido pela sentença.
Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes
postado em: Direito Direito do Trabalho Sem categoria
Para a trabalhadora, a dispensa foi ilegal. Ela sustentava que a gravidez durante o contrato de trabalho lhe garantiria a estabilidade provisória no emprego.
Mecânico de trens deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade
postado em: Direito
O mecânico alegou que, na função de mantenedor, estava exposto não apenas ao perigo, mas também a agentes insalubres.
Motorista receberá indenização por danos morais após sofrer série de assaltos durante o trabalho
postado em: Direito Direito do Trabalho
O motorista explicou que fazia o transporte de mercadorias caras e valores vultosos. E que a empregadora não cumpria as exigências legais para o transporte de valores, sendo negligente em sua conduta.
Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva
Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social.
Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva
postado em: Direito Direito do Trabalho Sem categoria
A validade do pedido de demissão de empregada estável está condicionada à assistência sindical.
Trabalhador que teve o pé amputado por máquina agrícola receberá indenização por danos morais, estéticos e materiais
postado em: Direito Segurança do Trabalho
O empregador foi condenado ainda ao pagamento de R$ 24 mil para aquisição de uma nova prótese, além da indenização por danos materiais.
Empresa tem de fiscalizar segurança e higiene de trabalhadores terceirizados
postado em: Direito Direito do Trabalho
Um grupo de auditores fiscais do trabalho examinou o local e constatou diversas irregularidades. De acordo com os autos de infração, a usina não controlava a jornada dos funcionários, aliciava trabalhadores de outros lugares sob falsas promessas, deixava de pagar certas parcelas salariais, dentre outros.
TRF3 mantém benefício assistencial a portadora de transtornos depressivos
Oitava Turma reconheceu que autora da ação está incapacitada de forma permanente para o trabalho.