O juiz Manolo de Las Cuevas Mujalli, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que alegou que, a cada dois dias, descia em um poço de rejeitos para fazer a limpeza do local utilizando apenas cueca. Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante.
Empresa de limpeza é responsabilizada por lesões nos braços de agente de asseio
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Verzani & Sandrini Ltda., de Santo André (SP), pelas diversas lesões desenvolvidas por uma agente de asseio em razão do trabalho. Assim, a empresa deverá pagar pensão mensal vitalícia e indenização por dano moral, a ser arbitrada nas instâncias anteriores. Segundo o colegiado, o fato de a empresa conceder intervalos de recuperação regulares não afasta sua responsabilidade civil pelos problemas de saúde relacionados ao serviço.
Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.
Mantida condenação de hospital por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hospital Porto Dias Ltda., em Belém (PA), contra a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. O motivo foi a constatação de falhas em providenciar um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, “direito fundamental dos trabalhadores”.
Trabalhador será indenizado em R$ 60 mil após ter dedo decepado em máquina de corte de madeira
No julgamento do caso de um trabalhador que cortou os dedos da mão direita enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira, os integrantes da Primeira Turma do TRT-MG fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil e a indenização por danos estéticos também em R$ 30 mil, entre outras parcelas trabalhistas. Com o acidente, o trabalhador teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento. As empresas terão que pagar ainda, de forma solidária, indenização por danos materiais cujo valor exato será calculado na fase de execução.
Falha no fornecimento de protetor solar gera indenização a carreteiro que desenvolveu câncer de pele
Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha. De acordo com a sentença — proferida na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP —, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela firma, contribuindo para o desenvolvimento da doença.
Reconhecida rescisão indireta de trabalhador rural que aplicava inseticidas sem a devida proteção
Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. A sentença é do juiz Marcelo Soares Viegas, exarada no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). No entendimento do magistrado, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego.
Segurado não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico de risco para retorno ao trabalho
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Um trabalhador rural obteve o direito de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente que lhe havia sido negado na 1ª instância. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença que havia concedido ao requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária sob a alegação de que o segurado poderia ter sua saúde restabelecida com o tratamento cirúrgico, conforme consta do laudo pericial constante no processo.
Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.
Empresa de carros-fortes deve responder por disparo involuntário de arma que feriu segurança
A Prosegur Brasil S.A – Transportadora de Valores e Segurança terá de responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança de Aracaju (SE), baleado na própria perna após sua arma ficar presa na porta do carro forte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade.
Mulher que atuava na limpeza sem equipamento de proteção individual obtém adicional de insalubridade em grau máximo
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo à profissional de limpeza de escola pública. A mulher higienizava instalações sanitárias três vezes ao dia e mantinha contato direto com agentes nocivos à saúde.
Terceira Turma assegura isenção do imposto de renda a aposentada com Alzheimer
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que assegurou a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a uma servidora federal aposentada com doença de Alzheimer.
Auxiliar de veterinário mordido por cachorros deve ser indenizado em R$7 mil
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Uma empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um auxiliar veterinário que foi mordido por cães enquanto desempenhava atividades laborais. Os incidentes ocorreram quando o profissional teve que intervir em briga entre os animais, o que, segundo testemunhas, era uma das tarefas do homem
Outubro Rosa e o direito das pacientes com câncer no INSS
Há mais de três décadas, o mundo se veste de rosa para destacar a importância da conscientização e prevenção do câncer de mama e, mais recentemente, do câncer de colo do útero. O movimento Outubro Rosa, que surgiu nos Estados Unidos em 1990, ganhou força globalmente. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social é uma das milhares de organizações, entre públicas e privadas, que abraçam a campanha. É por isso que hoje, Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, a autarquia vem lembrar aos cidadãos brasileiros os direitos previdenciários das pacientes com neoplasia maligna. Do total de 38,4 milhões de beneficiários do INSS, as mulheres respondem por 22 milhões.
Saiba como identificar casos de assédio no trabalho
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Doenças anteriores à filiação previdenciária não dão direito ao auxílio por incapacidade
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A pessoa que começa a contribuir para o Instituto nacional do Seguro Social (INSS) e já tenha uma doença pré-existente não tem direito ao auxílio por incapacidade temporária se o motivo do afastamento for decorrente desse problema de saúde. Pela legislação, nesse caso, o benefício só será concedido se houver o agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que, depois, se transforma em cegueira.