11 mar 2025

Candidata reprovada em teste psicológico obtém reserva de vaga

postado em: Direito

A juíza de Direito Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon, do JEC de Maringá/PR, concedeu liminar para suspender desclassificação em teste pscicológico de candidata aprovada em concurso público para o cargo de técnica em higiene bucal da prefeitura. A magistrada considerou ilegal o laudo psicológico, pois não seguiu critérios objetivos nem justificou a suposta inaptidão da candidata, violando o contraditório e a ampla defesa.

10 mar 2025

TST valida justa causa de enfermeiro que deixou chupeta colada em bebê

postado em: Direito do Trabalho

Chefe de enfermagem da Fundação Universitária de Cardiologia de Porto Alegre/RS teve justa causa confirmada, por unanimidade, pela 1ª turma do TST. O funcionário foi dispensado após manter chupeta fixada com fita adesiva na boca de um bebê de quatro meses internado na UTI pediátrica. Segundo o colegiado, a conduta foi grave, colocando a saúde da criança em risco, inclusive, de morte.

09 mar 2025

Empresa indenizará ex-empregado por roda de oração antes do expediente

postado em: Direito do Trabalho

Empresa de materiais de construção deverá indenizar ex-funcionário em R$ 5 mil por danos morais devido à imposição velada de participação em orações diárias antes do expediente. A sentença é da juíza do Trabalho Lais Pahins Duarte, da 2ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS, que considerou a prática forma de intolerância religiosa, violando direitos constitucionais do trabalhador.

06 mar 2025

Mulher demitida por e-mail enviado a diversos colegas será indenizada

postado em: Direito do Trabalho

A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve, por unanimidade, condenação de empresa ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a ex-empregada que foi demitida de forma vexatória. A trabalhadora, que atuava como auxiliar de escritório há cerca de dois anos, foi dispensada sem justa causa por meio de e-mail corporativo enviado a diversos colegas de trabalho.

04 mar 2025

TRT-13 reverte justa causa de mulher vítima de violência doméstica

A trabalhadora, que atuava em hospital no DF há mais de 10 anos, não retornou ao trabalho após o período de férias. Em contato com a empregadora, informou ter sido vítima de violência doméstica e que, devido às ameaças sofridas, precisou mudar de cidade. Como não pôde retornar ao trabalho em período menor que 15 dias, a empresa demitiu a mulher alegando justa causa por abandono de emprego.

03 mar 2025

TRT-3: Período trabalhado no Carnaval não deve ser pago como feriado

postado em: Direito do Trabalho

A 1ª turma do TRT da 3ª região decidiu que hospital de Belo Horizonte/MG não deve pagar em dobro por dias trabalhados durante o Carnaval. A decisão reformou a sentença inicial, excluindo as datas do cálculo de horas extras. O colegiado destacou que, embora o Carnaval seja amplamente comemorado, ele não é considerado feriado nacional e, além disso, a legislação de Belo Horizonte também não o reconhece como feriado municipal.

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