22 abr 2015

EMPREGADO PODE SER DESPEDIDO COM DEPRESSÃO?

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercotrade Agência Marítima Ltda., de Santos (SP), a reintegrar um assistente operacional demitido durante o período de garantia provisória de emprego em virtude de depressão classificada como doença do trabalho. A empresa pagará também os salários relativos ao período entre a despedida e a reintegração, […]

20 abr 2015

WALMART É ABSOLVIDO DE INDENIZAÇÃO POR “DANO EXISTENCIAL”.

postado em: Direito do Trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) do pagamento de indenização por dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada excessiva. Por maioria, a Turma entendeu que não foram encontrados elementos caracterizadores do dano. O Walmart recorreu ao TST questionando […]

17 abr 2015

PATRÃO PODE PROCESSAR EMPREGADO?

“Buscar os direitos na Justiça do Trabalho” é uma frase mais comumente atribuída a empregados do que a empregadores. Mas, de acordo com a advogada Cintia Yazigi, atos ilícitos ou ilegais cometidos por profissionais dentro das empresas podem, além de render demissão por justa causa, resultar em processos judiciais movidos pelo empregador contra o ex-funcionário. […]

16 abr 2015

SIMULAR DEMISSÃO PARA GARANTIR ACESSO AO FGTS É CONSIDERADO FRAUDE.

postado em: Direito do Trabalho

Simular demissão do trabalho sem justa causa para permitir o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego é considerado fraude. Embora a lei não cite os acordos entre empregados e empregadores, “na prática, é comum acontecer de entrarem em consenso para que conste da documentação rescisória a dispensa imotivada, […]

11 abr 2015

DEPRESSÃO: A DOENÇA QUE NÃO APARECE NO RADAR.

postado em: Medicina do Trabalho

A maioria dos pilotos que sofrem de depressão oculta a doença das companhias e das autoridades aéreas, segundo um estudo divulgado hoje (5) pelo jornal alemão Bild. O problema veio à tona após a queda do avião da Germanwings, com 150 pessoas a bordo, no último dia 24, na região dos Alpes franceses. O copiloto […]

02 abr 2015

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA APÓS B-31. É POSSÍVEL?

postado em: Direito do Trabalho

“EMENTA: SÍNDROME DE BURN OUT. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. No caso concreto, a Corte de origem, conquanto reconheça a existência de prova pericial, conclusiva pela existência de doença ocupacional, entendeu necessário que a patologia fosse atestada pelo INSS. Não obstante, esta Corte já firmou […]

01 abr 2015

ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA DO INSS DEVE INDICAR TEMPO DE AFASTAMENTO?

Eis uma questão intrigante. Vejamos o que nos traz a Lei n. 11.907/2009, em seu art. 30, § 3º: “Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário ou de Perito Médico da Previdência Social…, em especial a: (I) emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários.” Pelo exposto, concluímos que, […]

30 mar 2015

DA SÉRIE: PERITO DO INSS X MÉDICO DO TRABALHO.

“EMENTA: SALÁRIO SEM TRABALHO. DIVERGÊNCIA ENTRE PERÍCIA DO INSS E DO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. REPARAÇÃO DEVIDA PELA EMPRESA. Constatada a divergência entre pareceres médicos advindos da empresa e da autarquia previdenciária, cabe à empregadora, e não ao empregado, buscar a solução para o impasse. Isso porque não se pode admitir que o reclamante […]

27 mar 2015

REVISTA CIPA.

Prezados leitores. Nesse mês de março fiz minha estreia como colunista oficial da Revista CIPA. Trata-se de um tradicional periódico voltado para os profissionais atuantes na área de Saúde e Segurança no Trabalho. Fundada em 1978, a Revista CIPA tem frequência mensal. Cada tiragem tem, em média, 14.000 exemplares.Na pessoa da competente jornalista Adriana do […]

26 mar 2015

EXAME COMPLEMENTAR 6 MESES DEPOIS DO ADMISSIONAL REQUER NOVO ASO?

O item 7.4.4.3 da NR-7, alínea c, assim coloca: “O ASO deverá conter no mínimo: indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados.” Por que o legislador nos obrigou a indicar tais procedimentos no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)? Para que, entre […]

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