Prezados leitores. Abaixo, uma “cordial” mensagem que chegou através de meu e-mail. Boa leitura! Um forte abraço a todos. Que Deus nos abençoe. Marcos Henrique Mendanha “Prezado Marcos. Num dos textos desse blog, você se refere aos fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, etc., como profissionais “não médicos”. Fica nítida a sua visão preconceituosa e discriminatória. Fica evidente a […]
INSS LIBEROU, MAS MÉDICO DO TRABALHO NÃO: QUEM PAGA A CONTA?
Vídeo-aula relacionado com esse tema: Prezados leitores.Está se tornando (cada vez mais) recorrente: Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz” para retorno às suas atividades laborais, mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” (inquestionavelmente bem intencionado) considera esse mesmo trabalhador “inapto”. Resultado: empresa é obrigada a manter o pagamento a esse empregado […]
GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: ESTÁ APTA OU INAPTA?
Prezados leitores.Imaginemos a seguinte situação: gestante de 28 semanas (aproximadamente 6 meses e meio), dentro de sua normalidade clínica, e com pré-natal sendo feito de forma correta. Ela está sendo dispensada (sem justa causa) da empresa onde trabalhava na função de “auxiliar administrativa”. Em seu exame demissional, será considerada “apta” ou “inapta” pelo Médico do […]
ASSISTENTE TÉCNICO PODE SER O PRÓPRIO MÉDICO DA EMPRESA?
postado em: Medicina do Trabalho Perícias Médicas
Prezados leitores. Com o advento da Resolução n. 1.488/1998 do CFM (Conselho Federal de Medicina), muitas polêmicas têm sido levantadas naquilo que tange à atuação do Médico do Trabalho como assistente técnico, em processos judiciais, para empresas nas quais presta (ou prestou) serviços. À luz da legislação em vigor, (não) pode ou (não) deve o […]
CURSO: PERÍCIAS MÉDICAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
postado em: Curiosidades
Prezados colegas médicos, e acadêmicos de Medicina. Abaixo, mais uma boa oportunidade de encontro que teremos. Sintam-se convidados! Um forte abraço a todos. Que Deus nos abençoe. Marcos Henrique Mendanha E-mail: marcos@asmetro.com.br Twitter: @marcoshmendanha
REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA NÃO É MAIS NECESSÁRIA.
postado em: Curiosidades Direito do Trabalho Medicina do Trabalho
Prezados colegas médicos.Lembram-se daquela regra de que os títulos de especialista emitidos a partir de 2006 deveriam ser “revalidados” de 5 em 5 anos? Lembram-se da Comissão Nacional de Acreditação (CNA) da Associação Médica Brasileira (AMB) que atribuia pontos à congressos e eventos médicos? Pois é… nada disso existe mais. Tudo é passado! Pelo menos […]
CURSO EM MACEIÓ.
postado em: Curiosidades
Prezados leitores. Sintam-se convidados para essa boa oportunidade de trocarmos informações, e aprendermos juntos um pouquinho mais sobre esse tão importante tema. Um forte abraço a todos! Que Deus nos abençoe. Marcos Henrique Mendanha E-mail: marcos@asmetro.com.br Twitter: @marcoshmendanha
DEPENDENTE QUÍMICO TEM ESTABILIDADE NO EMPREGO?
Juíza considera discriminatória dispensa de dependente químico“Se, por um lado, o empregador tem o direito de dispensar o empregado imotivadamente, por outro, o Judiciário tem o dever de reprimir atos abusivos ou discriminatórios no âmbito da relação de emprego. Cabe ao juiz analisar cada caso com sensibilidade, observando as nuances e sutilezas, a fim de […]
DOENÇA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO GERA ESTABILIDADE?
Prezados leitores. Quando o assunto é estabilidade no emprego em virtude de alguma doença, logo nos vem à memória a redação do art. 118 da Lei 8.213/1991: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do […]
ACIDENTE DE TRABALHO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA GERA ESTABILIDADE?
postado em: Direito do Trabalho Medicina do Trabalho
Prezados leitores.Sabemos que a empregada gestante goza de estabilidade provisória no emprego, conforme nos ensina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, item b: “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” No entanto, há ressalvas para […]
“INSS DÁ APTO, MÉDICO DO TRABALHO DÁ INAPTO: EMPRESA PAGA INDENIZAÇÃO”.
Vídeo-aula relacionado com esse tema: Prezados leitores. Está se tornando recorrente: Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz” para retorno às suas atividades laborais, mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” (inquestionavelmente bem intencionado) considera esse mesmo trabalhador “inapto”. Resultado: empresa é obrigada a pagar indenização a esse empregado, em virtude do transtorno […]
SEGUNDA EDIÇÃO DO LIVRO SERÁ LANÇADA EM MAIO.
postado em: Curiosidades
Prezados leitores. É com muita alegria que comunico-os da conclusão do processo de confecção da segunda edição do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Nesse momento, a obra já está em fase de impressão. Com relação à primeira edição, a segunda virá com os adjetivos “revisada e […]
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: SALÁRIO MÍNIMO OU BASE?
postado em: Direito do Trabalho Temas Polêmicos
Dúvida frequente e com resolução já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, confira. Vídeo-aula: Prezados leitores. O art. 192 da CLT assim coloca: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por […]
A PERÍCIA AINDA VAI DEMORAR ACONTECER. E AGORA?
Prezados leitores. Colocamos abaixo algumas “perguntas e respostas” no sentido sanar as dúvidas de muitos. Boa leitura! Marcos Henrique Mendanha 1) O atestado médico que tenho em mãos sugere 60 dias de afastamento. No entanto, a perícia só foi agendada para o quadragésimo dia após a data de emissão do atestado. Sei que os primeiros […]
REFLEXÕES SOBRE O NOVO ART. 6 DA CLT (HOME OFFICE).
Prezados leitores.Conforme o novo Art. 6o da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.” Sendo assim, trabalhando em sua própria residência, de forma subordinada, habitual, onerosa e pessoal, configura-se […]