Caros leitores.Já ouviram falar no “ASO avulso”? “ASO avulso” é aquele ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que não tem como base mínima nem um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e nem um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e que é vendido de forma indiscriminada em quase todo território nacional. Antes […]
GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: APTA OU INAPTA?
Prezados leitores. Vários aspectos peculiares envolvem o mercado de trabalho das mulheres. Um deles diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (exame de sangue comumente chamado apenas de Beta-HCG) pelo médico da empresa, quando da realização do exame médico admissional. Será que o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” pode fazer essa […]
ESTABILIDADE VITALICIA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO: EXISTE ISSO?
Caros leitores.É bastante comum entre os profissionais que atuam na área de segurança e saúde do trabalhador a seguinte frase: “após acidente de trabalho com afastamento pelo INSS o empregado tem direito a 1 (um) ano de estabilidade.” Entre os bons advogados trabalhistas, há muito tempo que não é este o jargão vigorante. Vejamos o […]
EM QUANTO TEMPO O PARECER TÉCNICO DEVE SER ENTREGUE AO JUIZ?
Caros leitores.Outro dia, conversando sobre Perícias Médicas com um colega médico psiquiatra, ouvi dele a seguinte pergunta: “essa sua opinião sobre a perícia, é na visão de médico ou de advogado?” Assim como este grande amigo, muitos colegas médicos peritos ainda insistem em fazer a equivocada dicotomia entre as regras do Direito e da Medicina […]
NO ASO: “APTO COM RESTRIÇÕES” É LEGAL?
postado em: Medicina do Trabalho Reflexões do Mendanha Temas Polêmicos
Prezados leitores. Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item […]
ADVOGADO PODE ACOMPANHAR PERÍCIA MÉDICA?
Prezados leitores. Eis aqui uma questão de elevada polêmica: a participação de advogados como acompanhantes dos periciandos e/ou como representante de alguma das partes em uma perícia judicial que envolva doenças relacionadas ao trabalho, por exemplo.Como acompanhante, o advogado poderá ou não participar do ato pericial? Melhor resposta: depende. Sabemos que, em regra, os atos […]
MÉDICO DO TRABALHO COMO ASSISTENTE TÉCNICO DA PRÓPRIA EMPRESA: PODE?
Caros leitores.Com o advento da Resolução 1.488 / 98 do CFM (Conselho Federal de Medicina), muitas polêmicas tem sido levantadas naquilo que tange a atuação do Médico do Trabalho como assistente técnico em processos judiciais, para empresas nas quais presta (ou prestou) serviços. À luz da legislação em vigor, (não) pode ou (não) deve o […]
TESTE PARA HIV NO EXAME ADMISSIONAL: PODE?
Prezados leitores. Quando se fala na solicitação de sorologia para HIV em exames relativos ao trabalho, a polêmica facilmente se instaura. Pela efervescência da matéria sobram normativas entre as quais citamos algumas: Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, Art. 2º: “Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames […]
TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL: PODE?
Caros leitores.Em nossas aulas, perguntas sobre os apectos de trabalho que envolvam as gestantes estão entre as mais recorrentes. Uma delas diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (normalmente o beta-HCG) pelo Médico do Trabalho / Médico Examinador. Então: pode-se fazer essa solicitação ou não? A resposta mais adequada é: depende. Assim […]
QUANDO E COMO COLOCAR “RISCO DE ACIDENTE” NO PCMSO / ASO?
Caros leitores.Uma questão sempre muito intrigante entre os Médicos do Trabalho é: quais riscos elencar no PCMSO? Apenas os riscos trazidos na NR-9, ou seja, físicos, químicos, e biológicos? Ou devem constar também os riscos ergonômicos e de acidente? Primeiramente, cabe-nos lembrar, que assim coloca o item 7.2.4 da NR-7: “O PCMSO deverá ser planejado […]