06 mar 2011

ESTABILIDADE VITALICIA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO: EXISTE ISSO?

Caros leitores.É bastante comum entre os profissionais que atuam na área de segurança e saúde do trabalhador a seguinte frase: “após acidente de trabalho com afastamento pelo INSS o empregado tem direito a 1 (um) ano de estabilidade.” Entre os bons advogados trabalhistas, há muito tempo que não é este o jargão vigorante. Vejamos o […]

06 mar 2011

EM QUANTO TEMPO O PARECER TÉCNICO DEVE SER ENTREGUE AO JUIZ?

Caros leitores.Outro dia, conversando sobre Perícias Médicas com um colega médico psiquiatra, ouvi dele a seguinte pergunta: “essa sua opinião sobre a perícia, é na visão de médico ou de advogado?” Assim como este grande amigo, muitos colegas médicos peritos ainda insistem em fazer a equivocada dicotomia entre as regras do Direito e da Medicina […]

06 mar 2011

NO ASO: “APTO COM RESTRIÇÕES” É LEGAL?

Prezados leitores. Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item […]

06 mar 2011

ADVOGADO PODE ACOMPANHAR PERÍCIA MÉDICA?

Prezados leitores. Eis aqui uma questão de elevada polêmica: a participação de advogados como acompanhantes dos periciandos e/ou como representante de alguma das partes em uma perícia judicial que envolva doenças relacionadas ao trabalho, por exemplo.Como acompanhante, o advogado poderá ou não participar do ato pericial? Melhor resposta: depende. Sabemos que, em regra, os atos […]

06 mar 2011

MÉDICO DO TRABALHO COMO ASSISTENTE TÉCNICO DA PRÓPRIA EMPRESA: PODE?

Caros leitores.Com o advento da Resolução 1.488 / 98 do CFM (Conselho Federal de Medicina), muitas polêmicas tem sido levantadas naquilo que tange a atuação do Médico do Trabalho como assistente técnico em processos judiciais, para empresas nas quais presta (ou prestou) serviços. À luz da legislação em vigor, (não) pode ou (não) deve o […]

05 mar 2011

TESTE PARA HIV NO EXAME ADMISSIONAL: PODE?

Prezados leitores.   Quando se fala na solicitação de sorologia para HIV em exames relativos ao trabalho, a polêmica facilmente se instaura.   Pela efervescência da matéria sobram normativas entre as quais citamos algumas:   Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, Art. 2º: “Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames […]

05 mar 2011

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL: PODE?

Caros leitores.Em nossas aulas, perguntas sobre os apectos de trabalho que envolvam as gestantes estão entre as mais recorrentes. Uma delas diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (normalmente o beta-HCG) pelo Médico do Trabalho / Médico Examinador. Então: pode-se fazer essa solicitação ou não? A resposta mais adequada é: depende. Assim […]

05 mar 2011

QUANDO E COMO COLOCAR “RISCO DE ACIDENTE” NO PCMSO / ASO?

Caros leitores.Uma questão sempre muito intrigante entre os Médicos do Trabalho é: quais riscos elencar no PCMSO? Apenas os riscos trazidos na NR-9, ou seja, físicos, químicos, e biológicos? Ou devem constar também os riscos ergonômicos e de acidente? Primeiramente, cabe-nos lembrar, que assim coloca o item 7.2.4 da NR-7: “O PCMSO deverá ser planejado […]

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