O juiz titular da Vara do Trabalho de Pirapora, Pedro Paulo Ferreira, manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que foi preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas no alojamento da empregadora, localizado em Várzea da Palma, no Norte de Minas Gerais. Na decisão, o julgador reconheceu que o poder disciplinar do empregador foi exercido regularmente.
Justiça mantém justa causa após denúncia de tráfico de drogas em alojamento da empresa no Norte de Minas
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Auxiliar vai receber salários do período entre alta previdenciária e retorno ao emprego
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da microempresa Soluções Serviços Terceirizados, de São Paulo (SP), contra condenação ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o retorno ao serviço de uma auxiliar de serviços gerais. De acordo com os ministros, nesse “limbo previdenciário”, em que não recebia benefício do INSS e o trabalho era impedido, a trabalhadora estava à disposição do empregador, e deve ser reintegrada e assalariada.
Justiça do Trabalho descarta adicional de insalubridade para balconista de farmácia em Betim
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A Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento do adicional de insalubridade de grau médio à balconista de uma farmácia em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Pelo laudo pericial, ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente biológico nas atividades da profissional durante todo o período de trabalho. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG que, sem divergência, negaram provimento ao recurso da trabalhadora e mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.
Auxiliares e líderes de rampa de aeroporto mineiro receberão adicional de periculosidade
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A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a auxiliares e líder de rampa que, para carregar e descarregar bagagens em aeronaves no Aeroporto Regional do Vale do Aço, em Ipatinga (MG), transitavam em área de abastecimento, considerado setor de risco. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Fazendeiro é condenado a indenizar trabalhador que caiu de mula e sofreu traumatismo craniano
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A juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, condenou um fazendeiro a pagar indenizações por danos moral e estético, no valor de R$ 50 mil, cada indenização, a um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho.
Empresa pública deverá reduzir jornada e manter salário de empregada com filho autista
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A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública reduza a jornada de trabalho de uma empregada, sem prejuízo de salário e sem compensação de horas, para que ela possa acompanhar as atividades médicas e terapêuticas do filho autista. A decisão é do juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Auxiliar de limpeza que caiu da escada ao limpar vidros receberá indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada. Para o colegiado, ficou demonstrado que o instrumento de trabalho disponível estava danificado, o que afasta a culpa exclusiva da vítima alegada pela empresa.
Trabalhador vaiado em reunião da empresa em Juiz de Fora por baixa produtividade será indenizado
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado de uma empresa, em Juiz de Fora, que sofreu assédio moral organizacional durante o trabalho. Segundo o profissional, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
Loja de shopping de BH indenizará em R$ 30 mil gerente chamada de “macaco” e “sombra escura”
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Uma decisão da juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, que atua na Justiça do Trabalho de Minas, foi finalista do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022. O concurso nacional do CNJ visa a premiar decisões e acórdãos que efetivam a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às múltiplas diversidades e vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil.
Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.
Empregada de supermercado assediada sexualmente pelo chefe tem reconhecida rescisão indireta do contrato e será indenizada
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A autora trabalhava em supermercado na capital mineira e era sexualmente assediada pelo chefe. Foi o que constatou a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar a ação ajuizada pela empregada contra a rede de supermercados. A magistrada reconheceu o pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. A empresa ainda foi condenada a pagar à profissional indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Alegação de prejuízos não é suficiente para anular acordo homologado em ação trabalhista
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ação pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com a Primeira Classe Transportes Ltda., microempresa de Rio Verde (GO), alegando que teria sofrido prejuízos com a decisão. Segundo o colegiado, o acordo homologado judicialmente só pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior.
Empresa é condenada por espalhar boato de que empregado foi dispensado por furto
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Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que provou ter sido alvo de boato por parte do proprietário da empresa. A decisão é do juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, titular da Vara do Trabalho de Nanuque.
Atendente com doença autoimune rara será indenizada por alteração no plano de saúde
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.
Perícia médica judicial realizada por não médicos: da bestialidade da nomeação ao falacioso ato jurídico perfeito
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Meu caro e dileto leitor, recentemente verificamos a supressão do importante dispositivo, o §2º, art. 15 da Resolução CFM nº 2323/2022 que estabelecia a vedação ética “ao médico realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico. Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente o seu impedimento”, por determinação […]