23 dez 2021

INSS leva mais de um ano para dar resposta final para recurso

postado em: Notícias

O segurado que tiver um pedido rejeitado tem duas opções para fazer o questionamento: a primeira é pela via administrativa, ou seja, quando o recurso é apresentado à própria Previdência Social, podendo chegar à segunda instância. A outra é pela via judicial e ocorre quando não há sucesso no âmbito administrativo.

22 dez 2021

Justiça permite atuação de fisioterapeutas como assistentes técnicos de perícia médica

postado em: Perícias Médicas

Na tentativa de coibir a atuação de outras categorias na área de perícia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em agosto de 2021, resolução determinando que os médicos proibissem a participação de assistente técnico não médico ao realizar perícia médica.   Tal determinação viola os direitos do particular na livre escolha de seu assistente […]

16 dez 2021

A reintegração do trabalhador nos casos de “limbo previdenciário-trabalhista”

Série “Limbo Previdenciário Trabalhista” – Texto 12 Veja os textos anteriores clicando em >> Texto 1, Texto 2, Texto 3, Texto 4, Texto 5, Texto 6, Texto 7, Texto 8, Texto 9, Texto 10 ou Texto 11. O chamado “limbo” ocorre quando o Médico do Trabalho/Médico Examinador (comumente chamado de “Médico da Empresa”), após ter avaliado e qualificado determinado empregado como “inapto” para […]

11 dez 2021

Análise crítica sob a ótica do Direito Médico acerca da Resolução CFM nº 2297/2021

postado em: Coluna do Puy

Análise crítica sob a ótica do Direito Médico acerca da Resolução CFM nº 2297/2021 (que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador) – Por Rodrigo de Puy Em 18/08/2021, o CFM revogou a Resolução nº 2183/2018 e atualizou seus dispositivos por meio de nova Resolução federal. Ressalta-se que a legislação ética que […]

10 dez 2021

Justiça Federal autoriza afastamento e pagamento de salário-maternidade a empregadas na pandemia

postado em: Direito do Trabalho

Ao analisar o caso, o juiz federal ponderou que a legislação determinou que grávidas fossem afastadas das atividades presenciais para exercerem as funções remotamente sem prejuízo da remuneração. No entanto, segundo ele, a norma não tratou dos casos em que o trabalho é realizado de forma exclusivamente presencial e de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

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