A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva que implantou o regime de 12h de trabalho por 36h de descanso em atividade insalubre no Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul, em Rio Branco (AC). A prorrogação da jornada ordinária de 8h em ambiente insalubre necessita da autorização de autoridade específica […]
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out
2018