Dileto leitor, neste país continental chamado Brasil temos dezenas de milhões de processos judiciais ativos e muitos deles demandam a necessidade de perícia médica. Uma vez estabelecido pelo juiz o escopo pericial, o magistrado nomeia o expert para a realização do ato pericial, nos termos do art. Art.157, § 2º do CPC.
16
jul
2024