A 6ª turma do TRT da 4ª região condenou empresa a indenizar negociadora dispensada após ter ingressado com uma ação trabalhista. O colegiado considerou a demissão discriminatória, com base na lei 9.029/95, e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da remuneração em dobro do período entre o afastamento e a data da sentença.