No julgamento do caso de um trabalhador que cortou os dedos da mão direita enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira, os integrantes da Primeira Turma do TRT-MG fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil e a indenização por danos estéticos também em R$ 30 mil, entre outras parcelas trabalhistas. Com o acidente, o trabalhador teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento. As empresas terão que pagar ainda, de forma solidária, indenização por danos materiais cujo valor exato será calculado na fase de execução.