Conforme art. 13 da Resolução CFM n. 2.185/2018, as pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, podem requerer um desconto de até 80% na anuidade de 2019, desde que essas empresas satisfaçam simultaneamente também às seguintes condições: a) tenham capital social de até (no máximo) 50 mil reais; b) […]
09
set
2018