A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para revisão de aposentadoria na esfera judicial fica suspenso enquanto o INSS analisa o pedido administrativo.
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A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para revisão de aposentadoria na esfera judicial fica suspenso enquanto o INSS analisa o pedido administrativo.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014. Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada.
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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo em que um segurado trabalhou como motorista de ambulância e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.
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Benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são voltados à subsistência, e o pagamento de suas parcelas por longo período gera no segurado o sentimento de que sempre poderá contar com esse dinheiro. Assim, não é justo exigir a restituição de valores já consumidos.
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INSS deve implementar aposentadoria por idade rural a mulher de 83 anos que teve benefício negado administrativamente mesmo com direito à aposentadoria desde 1998. O juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini/AM, utilizou o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23) para fundamentar a decisão, determinando o prazo de 30 dias para a implantação do benefício.
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O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.
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O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
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Um dos principais motivos de indeferimento dos pedidos de aposentadoria se deve ao fato de o segurado não ter implementado os critérios para o benefício, Segundo dados do Portal Transparência Previdenciária. Ou seja, não ter tempo ou idade suficientes para ter direito à aposentadoria, de acordo com os requisitos após a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
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A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS, pois desde 2013 o instituto reconhece o direito com base na Lei Complementar nº 142. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.
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O número de pessoas que deposita todas as esperanças em viver apenas com o benefício do INSS está cada vez maior, tendo crescido de 31% para 42% em dois anos, de acordo com pesquisa inédita da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). E são as mulheres as que mais contam com a Previdência Social para a sobrevivência na velhice. A dificuldade de fazer sobrar dinheiro para poupar após pagar as contas é um dos principais motivos.
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A análise automática de benefícios com uso de robôs de inteligência artificial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou de 17% para 23% de uso e agora uma aposentadoria pode ser negada em até seis minutos. A meta do órgão é aumentar a automação de serviços para 50% até 2026.
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especiais seis anos em que um pedreiro trabalhou exposto a ruídos superiores aos limites legais e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral.
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou inválido um laudo pericial produzido por um fisioterapeuta. Dessa maneira, o Colegiado deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que havia concedido benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente baseado nesse laudo.
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O uso do tempo de contribuição transcorrido após a aposentadoria somente é proibido pela Lei de Benefícios para casos de concessão de novo benefício perante o mesmo regime de Previdência. Assim, o 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a emitir certidão de tempo de contribuição […]
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O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008.
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A demora excessiva em aprovar um pedido de aposentadoria, apesar do servidor público ter sido remunerado pelo trabalho empreendido, gera frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio quanto ao direito de encerrar a atividade profissional.