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31 mar 2024

Você já ouviu falar da aposentadoria especial? Confira as regras

O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

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04 abr 2023

Trabalhador que exerceu atividades exposto a fungos, bactérias e vírus obtém o direito à aposentadoria especial  

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial período em que um segurado trabalhou exposto a agentes biológicos infectocontagiosos e químicos e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.  

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04 maio 2022

STF vai decidir se vigilante pode ter direito a aposentadoria especial com fundamento na exposição ao perigo

postado em: Notícias

Ao negar provimento a recurso do INSS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal firmou a tese de que é possível, mesmo após a EC 103/2019, reconhecer a especialidade da atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.

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02 mar 2021

TRF3 garante aposentadoria especial a recepcionista de laboratório de análises clínicas

Segundo o desembargador federal, apesar da natureza administrativa do cargo de recepcionista, é necessário considerar que as informações fornecidas pelos empregadores certificam a exposição da autora da ação a agentes biológicos dos pacientes, o que leva ao reconhecimento de atividade especial, de acordo com a legislação previdenciária.

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25 jun 2020

Beneficiário que continua trabalhando não deve receber aposentadoria especial

postado em: Direito do Trabalho

Permitir que a pessoa retorne ao trabalho especial ou continue no trabalho após a concessão da aposentadoria é “desarrazoado, ilógico e flagrantemente contrário” ao propósito do benefício. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu a continuidade de aposentadoria especial nos casos em que o beneficiário continua trabalhando ou voltou a trabalhar na […]

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11 abr 2018

INSS publica Memorando que contraria Resolução do COFEN sobre PPP

postado em: Perícias Médicas

Conforme resolução Conselho Federal de Enfermagem (Resolução COFEN n. 571/2018), “fica autorizado ao Enfermeiro do Trabalho, inscrito, reconhecido e registrado como especialista no respectivo Conselho Regional de Enfermagem, preencher, emitir e assinar o Laudo de Monitorização Biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.” A norma conclui que o Enfermeiro do Trabalho poderá preencher todos os campos relativos aos […]

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02 abr 2018

Resolução do COFEN sobre PPP não tem suporte legal

Prezados leitores. Conforme resolução Conselho Federal de Enfermagem (Resolução COFEN n. 571/2018), “fica autorizado ao Enfermeiro do Trabalho, inscrito, reconhecido e registrado como especialista no respectivo Conselho Regional de Enfermagem, preencher, emitir e assinar o Laudo de Monitorização Biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.” A norma conclui que o Enfermeiro do Trabalho poderá preencher […]

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