A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS, pois desde 2013 o instituto reconhece o direito com base na Lei Complementar nº 142. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.
15
dez
2023