A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar um trabalhador dispensado por motivos discriminatórios. Ficou demonstrado no processo que ele desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de remanejamento de função, por trabalhar em área de mata. Entretanto, a empresa o colocou de férias e, na sequência, o dispensou sem justa causa.
25
abr
2023