O juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara Cível da SJ/DF, reconheceu o direito de auditores fiscais do Trabalho à aquisição, posse e porte de arma de fogo, tanto de propriedade particular quanto institucional, para defesa pessoal no exercício da função e fora dela. A decisão julgou procedente a ação movida por um grupo de auditores contra a União Federal.
29
mar
2025