Um trabalhador de uma empresa de produtos alimentícios, com unidade em Belo Horizonte, receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, após prestar serviço por cerca de 10 anos em câmara fria e adquirir doença ocupacional relacionada ao trabalho. A decisão é do juiz da Vara do Trabalho de Ubá, David Rocha Koch Torres.
24
maio
2024