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08 dez 2011

“APTO COM RESTRIÇÕES” TEM RESPALDO LEGAL?

Prezados leitores. Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item […]

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17 out 2011

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME DEMISSIONAL É ILEGAL?

Prezados leitores. Há algum tempo escrevi nesse blog sobre a solicitação do teste de gravidez no exame ADMISSIONAL. Na oportunidade, coloquei a minha opinião sobre a legalidade dessa solicitação. Confira esse texto clicando AQUI. Ainda sobre o mesmo tema, eis a pergunta: solicitação do teste de gravidez no exame DEMISSIONAL: é ilegal? Pois bem, o […]

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03 out 2011

PERITO DO INSS E MÉDICO DO TRABALHO EM SINTONIA: UM NOVO MODELO DE ASO.

Vídeo-aula relacionado com esse tema: Prezados leitores. Quando estudamos a Lei 8.213 / 91, no que tange à concessão do auxílio-doença, ela assim nos traz em seu artigo 59: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho […]

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01 set 2011

DECISÃO DO PERITO DO INSS PREVALECE SOBRE A DO MÉDICO DO TRABALHO

Vídeo-aula sobre esse texto:   Prezados leitores. Há algum tempo que venho escrevendo sobre a soberania da decisão do Médico Perito do INSS com relação à decisão do Médico do Trabalho / “Médico Examinador”. Elenco aqui alguns links para tais textos: http://bit.ly/nucTcI http://bit.ly/o2YJuJ http://bit.ly/pH5boc Muitos dirão: “mas essa tese afronta a autonomia do ato médico […]

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08 ago 2011

GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: INAPTA OU APTA?

Caros leitores.Imaginem a seguinte situação: gestante de 28 semanas (aproximadamente 6 meses e meio), dentro da normalidade clínica, e com pré-natal sendo feito de forma correta. Ela está sendo dispensada da empresa onde trabalhava na função de “auxiliar administrativa”. Em seu exame demissional, será considerada “apta” ou “inapta” pelo Médico do Trabalho / Médico Examinador? […]

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20 jun 2011

PERITO DÁ APTO E MÉDICO DO TRABALHO DÁ INAPTO. E AGORA?

Quer aumentar seus conhecimentos sobre os assuntos desse blog? www.congressomedicina.com.br   ***   ***    *** Vídeo-aula sobre esse texto: Prezados leitores.Um dos maiores problemas na prática da Medicina do Trabalho se estabelece quando: o Médico do Trabalho / “Médico Examinador”, após ter qualificado o empregado como “inapto” à determinada função, o encaminha para o […]

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09 jun 2011

O QUE CONSIDERAR COMO “RISCO DE ACIDENTE”?

Caros leitores.Uma questão sempre muito intrigante entre os Médicos do Trabalho é: quais riscos elencar no PCMSO? Apenas os riscos trazidos na NR-9, ou seja, físicos, químicos, e biológicos? Ou devem constar também os riscos ergonômico e de acidente? Primeiramente, cabe-nos lembrar, que assim coloca o item 7.2.4 da NR-7: “O PCMSO deverá ser planejado […]

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26 maio 2011

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL É ILEGAL?

Caros leitores. Vários aspectos peculiares envolvem o mercado de trabalho das mulheres. Um deles diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (normalmente o beta-HCG) pelo Médico do Trabalho / “Médico Examinador”. Então: pode-se fazer essa solicitação ou não? A resposta mais adequada é: depende. Assim diz o Art. 373-A da CLT*: “Ressalvadas […]

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17 maio 2011

MÉDICO DO TRABALHO OU PERITO DO INSS: QUEM TEM RAZÃO?

Quer aumentar seus conhecimentos sobre os assuntos desse blog? www.congressomedicina.com.br   ***   ***    *** Vídeo-aula sobre esse texto: Prezados leitores.Um dos maiores problemas na prática da Medicina do Trabalho se estabelece quando: o Médico do Trabalho / “Médico Examinador”, após ter qualificado o empregado como “inapto” à determinada função, o encaminha para o […]

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07 maio 2011

NO ASO: “APTO COM RESTRIÇÕES” É LEGAL?

Prezados leitores.Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item 7.4.4.3, […]

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22 abr 2011

EMPRESA NÃO PAGA EXAMES COMPLEMENTARES: E AGORA?

Prezados leitores, que estejam bem! Segue abaixo uma pergunta que veio através de e-mail. “Olá MarcosTudo bem? Quanto tempo, né? Parabéns pelo blog, está ótimo… Estou com uma dúvida: se uma empresa se recusa a fazer os exames complementares (de acordo com os riscos levantados pelo PPRA), pode ou não emitir o ASO ? Obrigada. […]

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17 mar 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE “ATESTADOS”.

Vídeo-aula sobre esse texto:  Prezados leitores. Perguntas cotidianas: · Profissionais não médicos (ex.: fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos, etc.) podem emitir atestados para fins de abonos de faltas ao trabalho? Se sim, quais profissionais? · Existe hierarquia entre os atestados? · Pode uma empresa se recusar a receber algum atestado para fins de abonos de faltas ao […]

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12 mar 2011

AUDIOMETRIA 6 MESES DEPOIS DO ADMISSIONAL DEVE TER ASO?

Prezados leitores.O item 7.4.4.3 da NR-7, alínea c, assim coloca: “O ASO deverá conter no mínimo: indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados.” Por que o legislador nos obrigou a indicar tais procedimentos no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)? Para que, […]

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07 mar 2011

GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: APTA OU INAPTA?

Prezados leitores. Vários aspectos peculiares envolvem o mercado de trabalho das mulheres. Um deles diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (exame de sangue comumente chamado apenas de Beta-HCG) pelo médico da empresa, quando da realização do exame médico admissional. Será que o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” pode fazer essa […]

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06 mar 2011

NO ASO: “APTO COM RESTRIÇÕES” É LEGAL?

Prezados leitores. Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item […]

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