Um fiscal de loja de uma rede de supermercados não conseguiu reverter a dispensa por justa causa em recurso à 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O trabalhador, responsável por fazer rondas internas e externas no estabelecimento da empregadora, foi observado por filmagens internas, que o mostrou inerte durante ação de assaltantes.