A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por dano moral a entregador que foi vítima de assaltos enquanto transportava carga de cigarros. Nos autos, o profissional, que também transportava valores, relatou que trabalhava sob tensão, pois não havia passado por treinamento para situação de risco, além de não ter contado com recursos como arma, escolta e carro blindado.