A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o país.
A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o país.
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A Justiça do Trabalho descartou a ocorrência de assédio moral no caso do motorista transferido de setor em uma mineradora da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do juiz que atuou na Vara do Trabalho de Itaúna, Leonardo Tibo Barbosa Lima. O trabalhador alegou que foi punido ao ser retirado da função de motorista e colocado na oficina da empregadora.
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Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O trabalhador alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos de trabalho na empresa e chegou a pedir providências diante da situação vexatória. Porém, segundo o profissional, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações.
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A profissional contou que, ao longo do contrato de trabalho, o assédio partia especificamente do gerente da filial e ocorria em diversas situações. Ela deu como exemplo fatos relacionados às reuniões semanais de venda. “Havia sempre um quadro com o nome dos vendedores e o desempenho de cada um. O superior sempre escolhia uma das vendedoras para apagar o quadro com objetivo de observar o corpo delas. Aliás, a equipe de funcionários era praticamente de mulheres, as quais, infelizmente, se mostravam mais suscetíveis ao assédio praticado pelo gerente”, disse.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.
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A empregada executava atividades de limpeza e afirmou que era “perseguida” no trabalho, “ouvindo coisas que a deixavam sempre pra baixo” Requereu a condenação da empregadora ao pagamento de indenização, ao argumento de ter sido vítima de assédio moral.
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O trabalhador alegou que era constantemente xingado na frente de outros empregados. Relatou que o chefe o chamava constantemente de “burro, jumento, inútil, imprestável”, além de proferir frases como “não sei porque ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. Sustentou ainda que era humilhado por conta de seu sotaque.
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A ex-empregada contou que os problemas na empresa pioraram nos últimos dois anos de trabalho. Segundo ela, a relação de emprego tornou-se insuportável, já que passou a sofrer constante assédio moral da diretora do estabelecimento. “Esse foi, inclusive, o motivo do pedido de demissão”.
A maioria dos ministros entendeu pela improcedência do pedido de indenização porque o grupo era organizado e mantido pelos empregados, não pela empresa.
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Segundo ele, diante da desmoralização, passou a ser desrespeitado pelos mestres de obras. Testemunhas no processo confirmaram o tratamento hostil e os constrangimentos, relatando terem visto ele ser chamado de “lixo” e seu trabalho qualificado como “porco”.
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A indenização havia sido deferida em ação inadequada para esse fim.
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Como a dispensa ocorreu após o ajuizamento da ação, a corte declarou a rescisão do contrato por pedido de demissão e determinou a baixa na carteira de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias — 13º salário, férias e FGTS.
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Para a trabalhadora, o objetivo da empregadora era desestabilizá-la emocionalmente, tornando o ambiente de trabalho insuportável para afastá-la do trabalho. “Havia outra funcionária também grávida, mas que não foi mudada de sala”, disse a profissional, que requereu judicialmente indenização por danos morais. A empregadora nega.
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Na reclamação trabalhista, ele disse que seu chefe praticava um tipo de cobrança agressivo e o tornava alvo de chacota por ser muito magro, com frases como “e aí, magrelo, tá fraco, não vai dar conta do recado”.
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Uma das testemunhas presenciou um líder de equipe ofendendo a operadora em razão de sua idade. Segundo seu depoimento, no dia em que ela foi dispensada, esse líder parou a van da fazenda em uma lanchonete para comemorar “a saída da velha desgraçada”, pagando refrigerante para todos.
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Para o colegiado, o valor deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.