Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa varejista de Trindade (GO) a indenizar uma balconista vítima de assédio sexual de um encarregado. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estipulou a reparação em R$ 71 mil.