O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. Em primeiro lugar, é preciso destacar que ele é concedido, como uma espécie de indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.