A 13.ª Vara Federal Cível de São Paulo condenou uma empresa de panificação a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de auxílio-doença por acidente de trabalho, concedido a um funcionário que se acidentou em 2013. Na sentença, o juiz federal Márcio Martins de Oliveira considerou que houve ‘negligência’ […]
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ago
2018