Uma mineradora foi condenada a reintegrar e a indenizar por dano moral um trabalhador que foi dispensado sem justa causa quatro meses depois de passar por uma cirurgia para tratar um câncer de próstata. O juiz Uilliam Frederic D’ Lopes Carvalho, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, entendeu que a dispensa foi discriminatória, determinando o restabelecimento dos benefícios anteriores, como o plano de saúde, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.