A 1ª turma do TRT da 3ª região decidiu que hospital de Belo Horizonte/MG não deve pagar em dobro por dias trabalhados durante o Carnaval. A decisão reformou a sentença inicial, excluindo as datas do cálculo de horas extras. O colegiado destacou que, embora o Carnaval seja amplamente comemorado, ele não é considerado feriado nacional e, além disso, a legislação de Belo Horizonte também não o reconhece como feriado municipal.